As novas tecnologias que estão sendo empregadas no Judiciário Federal, e na Justiça do Trabalho em particular, como o processo eletrônico, ainda não chegaram ao ponto (se é que em algum dia irão chegar) de suprimir uma grande gama de trabalho humano. Pelo contrário, se nota uma intensificação desse trabalho, que é o que dá suporte a todas as operações processuais necessárias para se obter um processo judicial.
Uma coisa é certa: o esgotamento dos nossos colegas e todos os transtornos provenientes deste são cada vez mais evidentes, e, para comprová-los, é só fazer uma visita nas unidades judiciárias e conversar com os funcionários. É preocupante a redução cada vez maior do número real, ou seja, de quem realmente contamos nas varas e demais setores para executar os serviços, ainda mais em um momento de transição da forma como realizamos os procedimentos.
Ninguém tem clara a totalidade das implicações do uso dos processos e procedimentos virtuais na saúde física e mental dos trabalhadores no Judiciário, já que são realidades novas, mas, com certeza, em um quadro reduzido, onde até tirar férias ou licença aparece como problema. Podemos esperar uma situação de agravamento dos adoecimentos de um lado e do comprometimento da qualidade e agilidade do trabalho de outro.
Na Justiça do Trabalho sofremos com as implicações da Resolução 63 do CSJT, com a ameaça de cortes de gratificações e, no caso das varas, inclusive, a possibilidade de diminuição do já muito reduzido número de servidores. A interpretação da Resolução no que diz respeito à lotação como um teto limite e não, como deveria ser, um piso básico, vai, sem dúvida nenhuma, agravar a realidade atual.
Há propostas de concentrar as FCs, aumentando o seu nível de um lado e de extinção de outro, criando um processo brutal de concentração de renda, o que vai na contramão de um caminho democrático na questão das funções. É claro que quem perde uma FC sente o amargor de ver de súbito os seus vencimentos despencarem e o desespero vem à tona porque a grande maioria de nós tem as suas contas e financiamentos vinculados aos seus ganhos.
A lógica da aplicação, dessa maneira, das resoluções do CSJT irá levar tanto a uma sobrecarga de trabalho como ao comprometimento dos serviços prestados à população.
Que os sucessivos governos (FHC/PSDB, LULA/PT, DILMA/PT) apliquem uma política neoliberal para os serviços públicos é uma coisa, agora o CSJT absorver este tipo de raciocínio para enquadrar nele a Justiça do Trabalho é por demais lamentável. O papel, tanto do CSJT como do CNJ, deveria ser de defesa do Judiciário Federal, pressionando os governantes e o Congresso Nacional a criar mais varas e aumentar o número de servidores e magistrados, e não o de entrar na política de “enxugar” (leia-se precarizar) o Estado às custas do trabalho e da saúde dos funcionários e serviços prestados!
É fundamental que a Administração do TRT12 faça diferente e se coloque à frente deste novo quadro e seja a primeira a questionar e garantir condições adequadas de trabalho para todos os servidores. Aliás, essa é uma prerrogativa da Justiça do Trabalho para o conjunto da classe trabalhadora, e a JT tem o dever de não fazer diferente com os seus funcionários.
*Sérgio Murilo de Souza é coordenador do Sintrajusc-SC.