Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
Para o povo, para o cidadão. Resposta errada.
O Judiciário não trabalha para o povo e nem para o cidadão. Então o Judiciário trabalha para quem?
Primeira questão: o que é povo e quem é cidadão. Povo é um aglomerado de pessoas, sem distinção de classe, sem distinção de raça e, portanto, não se sabe quem é. Cidadão é aquele que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Também cidadão não define absolutamente nada por ser uma definição abrangente.
Resposta correta: o Judiciário trabalha para o Estado e compõe o próprio Estado. Possui as funções: a) aplicar a norma ao caso concreto e b) controle de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade tem como objetivo validar as normas jurídicas em relação à Constituição Federal, para que os atos legislativos e administrativos não contrariem regras ou princípios constitucionais.
Toda a regulamentação do judiciário está na Constituição Federal do artigo 92 até o 126. Mas como já afirmado por Hans Kelsen, o Judiciário nem Poder é, pois, segundo ele, somente o Legislativo e o Executivo são Poderes. Como o Poder emana do povo e o Judiciário não emana do povo (não é eleito pelo povo), não pode ser Poder. Além do mais, mesmo quando se emana do povo, a função do Judiciário é aplicar a norma que o Legislativo fabrica e dela não pode se afastar.
Se o Judiciário trabalha para o Estado e compõe o próprio Estado, quem é o beneficiário do trabalho do Judiciário? A resposta está no Estado do qual faz parte.
O Estado é aquele que cuja classe dominante, temporariamente, está no Poder. Como as normas são elaboradas pelo Legislativo, o Judiciário está adstrito à trabalhar nas normas vigentes. Não poderia ser de outro modo, pois estaria entrando na seara do Direito Alternativo ou até contra as normas.
E todos os componentes do Judiciário, sejam Servidores Públicos e os órgãos Juízes, que também são Servidores Públicos e ninguém sabe por que são chamados de órgãos, ficam dentro de uma dimensão estabelecida pelo Legislativo.
Portanto o Judiciário e seus componentes estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Legislativo. Nem poderia ser diferente, repito.
Mas que Legislativo? Um legislativo que é eleito, assim como o Executivo, à base do abuso do poder econômico, à base da fraude, à base da compra do voto, à base do poder da “liberdade de imprensa”, da compra de tudo e quase todos. Com raras exceções que confirmam a regra da corrupção eleitoral.
Aqui o Estado Oligárquico de Direito mostra os dentes e suas engrenagens. A base de toda democracia é o voto. Se o voto é comprado, não é democracia e muito menos legítimo o Legislativo que temos (com raras exceções que confirmam a regra).
Se quem faz as Leis se abastece da corrupção para fazê-las e faz em nome de uma classe dominante, essas leis não beneficiam os mais fracos economicamente e sim os mais fortes economicamente.
Se não favorece os mais fracos, não favorece o “povo”, não favorece o “cidadão”. Se o Judiciário trabalha dentro das normas do Legislativo, portanto, o Judiciário, por tabela, trabalha para a classe dominante. E mais, trabalha em cima de leis espúrias, leis votadas à base da corrupção.
Portanto a resposta é: o Judiciário trabalha para a classe dominante, nem um pingo a mais nem um pingo a menos.
Além do mais, os Tribunais têm indicações do Executivo e há sabatina no Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, é todo nomeado pelo Presidente da República de plantão.
Certo é que existem muitos e muitos Servidores Públicos e entre eles os Juízes que trabalham diariamente para fazer do Judiciário uma Justiça. Trabalham diariamente para fazer do Judiciário um lugar com menos corrupção, com menos injustiça.
No entanto, o limite dado aos Servidores Públicos, e entre eles os Juízes, não é o limite da Jurisdição. O limite dado é o da Lei, da norma. Daquela norma feita pelo Legislativo que é eleito daquela maneira já citada.
Portanto, não há como mudar o quadro de dentro do próprio Judiciário, pois as barreiras dos limites dados não permitem, por mais boa vontade que se tenha. E vontade sabemos que não falta a tantos Servidores Públicos, e entre eles, os Juízes. O limite não é dado por eles. O limite é dado pelo próprio sistema.
Se reportarmos ao passado, verificaremos como se posicionou o Judiciário na História e a História dará a resposta. Como se portou o Judiciário durante o Governo Getúlio Vargas? Como se comportou o Judiciário nos Governos Militares? Como se portou o Judiciário durante os quase quatro séculos de escravidão no Brasil?
Como em todos os momentos da História, o Judiciário se posicionou dentro da Lei. E não poderia ser diferente e não pode ser diferente.
O Judiciário brasileiro não se posicionou favorável aos escravos, não se posicionou ao lado dos presos e torturados no Governo Getúlio Vargas, não se posicionou ao lado dos presos e torturados e mortos pelos Governos Militares.
E nem podiam, pois estão sempre no limite dado pela norma e assim estão no presente e no futuro.
Em 08 de dezembro de 2004 (Dia Internacional contra a Corrupção), a ONG Transparência Internacional contratou o Instituto Gallup para uma pesquisa sobre as instituições mais corruptas no mundo. Ouvidas 50.000 (cinqüenta mil) pessoas em 64 (sessenta e quatro) países, verificou-se que, segundo a amostra, os partidos políticos são as instituições mais corruptas do mundo, seguidas, na ordem, pelos Parlamentos (Legislativos), pela Instituição Polícia e depois pelo Poder Judiciário.
Essa pesquisa mediu o grau de corrupção nas instituições dando nota de 0 (zero) a 5 (cinco). Cinco seria o grau máximo de corrupção.
No Brasil, essa mesma pesquisa constatou que, primeiro, com maior índice de corrupção, está a instituição Polícia com nota 4,4, seguida do Congresso com 4,3 pontos e depois o Poder Judiciário com 4,2 pontos.
Isso é grave, pois as pessoas pesquisadas não confiam no Judiciário.
A solução para a confiança no Judiciário poderia se dar pelas eleições. Mas, se as eleições no Legislativo são fraudadas, como seriam as eleições no Judiciário?
Não me perguntem a saída, pois já fui embora.