Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
Ao Poder Judiciário incumbe, precipuamente, o ofertamento de jurisdição. Cabe, ainda, a seus membros, a administração das Secretarias e serviços auxiliares que lhe são afetos, função executiva por natureza, e que se enquadra na denominada “competência atípica do poder”.
A Justiça Eleitoral – JE, porém, além da função executiva atípica dos demais órgãos do Poder Judiciário da União, possui a função de gerir e de executar as eleições – instrumento constitucional pelo qual o povo exerce a democracia e a cidadania. Tamanha é a importância da atividade dos servidores da Justiça Eleitoral que uma falha no cumprimento de seus prazos poderia prejudicar o funcionamento da democracia e do processo eleitoral pela impossibilidade de prorrogação de datas previstas em lei e na Constituição.
As atribuições da Justiça Eleitoral (JE) estão descritas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965), nos artigos 22 a 24, 29, 30 e 35, que conferem aos órgãos da JE, além da atividade jurisdicional, poderes que se aproximam dos conferidos aos órgãos do Poder Executivo (gerência e execução das eleições) e do Poder Legislativo (edição de normas regulamentadoras do processo eleitoral).
É de se ressaltar que a JE tem atribuições e funções nas prestações, fiscalizações e julgamentos de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, que levam, inclusive, o TSE a firmar termos de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), dada a interseção e a similaridade de responsabilidades e atividades envolvidas.
Os servidores da JE têm limitações explícitas quanto aos seus direitos políticos e ao exercício da cidadania, pois, conforme artigo 366 do Código Eleitoral, não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão. Desta forma, os servidores da JE são inelegíveis, pois não atendem uma das condições de elegibilidade que é a filiação partidária (Art. 14, § 3º, V, Constituição), diferentemente de quaisquer outros servidores públicos.
Por outro lado, o processo de votação eletrônica brasileiro é modelo internacional em rapidez, eficiência e segurança. Este resultado deve-se à qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da JE, que buscam seu aprimoramento constante. Para ilustrar a magnitude desse processo, as eleições municipais de 2012 envolveram mais de 140 milhões de eleitores, 460 mil urnas eletrônicas com mais de 480 mil candidatos, 500 mil prestações de contas, 15 milhões de filiações partidárias, o processamento de mais de 20 milhões de faltosos e de justificativas eleitorais e a apuração de mais de 90% dos votos em apenas 2 horas após o encerramento das votações.
Em relação às atividades inerentes à atuação em processos eleitorais, segundo dados oficiais ocorridos apenas em 2012, foram interpostos 4.110 recursos, 10.451processos foram julgados, 12.951 processos foram distribuídos e 14.251 decisões foram proferidas.
Quanto à sazonalidade do trabalho, a JE executa, além das tradicionais eleições gerais e municipais, que ocorrem a cada dois anos, diversas eleições suplementares ao longo de anos não eleitorais, além de ser responsável – sob autorização e convocação do Congresso Nacional – por viabilizar e realizar plebiscitos e referendos nacionais ou regionais.
Para efeitos de exemplificação, podem-se elencar, portanto, as seguintes atividades da JE para Gestão das Eleições, de caráter não jurisdicional:
a) concepção, desenho, projeto e aquisição das urnas eletrônicas e de seus insumos;
b) fiscalização e acompanhamento de todo o processo de fabricação das urnas, com foco no controle de qualidade e de segurança;
c) desenho, projeto, engenharia, aquisição, suporte e implementação do Projeto de Biometria;
d) logística de distribuição, armazenamento e manutenção das urnas – inclui gestão de contratos locais, insumos e serviços;
e) concepção, análise, desenho, projeto, desenvolvimento e manutenção do sistema embarcado na urna, com alto grau de qualidade, complexidade, segurança e responsabilidade;
f) suporte, concepção, desenho, projeto, desenvolvimento, treinamento e manutenção dos sistemas responsáveis pelo Cadastro Eleitoral – inclui os dados cadastrais dos eleitores, o armazenamento, a emissão dos títulos eleitorais e a seleção dos voluntários e mesários e o cadastro dos candidatos e dos partidos políticos;
g) suporte, concepção, desenho, projeto, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de processamento eleitoral – inclui a contabilização dos votos, a prestação de contas dos partidos e dos candidatos, os sistemas de divulgação, entre outros;
h) suporte, concepção, desenho, projeto, contratação e manutenção de toda a infraestrutura informatizada entre o TSE e os TREs, principalmente no dia das Eleições, quando os dados são transmitidos pelos TREs para processamento no TSE;
i) suporte, treinamento e capacitação de mesários, terceirizados e requisitados para a execução das Eleições;
j) gestão do horário eleitoral gratuito;
k) descarte ecológico das urnas tecnologicamente defasadas.
Quanto às atividades de execução e fiscalização, podem-se enumerar os seguintes exemplos, também de caráter não jurisdicional:
a) atendimento direto aos cidadãos na emissão de títulos nos cartórios eleitorais;
b) convocação e treinamento de mesários;
c) registro de candidaturas;
d) registro de pesquisas eleitorais;
e) análise de prestação de contas eleitorais (candidatos e comitês financeiros);
f) análise de prestação de contas partidárias;
g) carga das centenas de milhares de urnas;
h) vistoria de locais de votação – em muitos casos, há necessidade de deslocamento de servidores a locais de difícil acesso, para acompanhar, fiscalizar e dar bom andamento às atividades como transporte e instalação de urnas e fazer as vistorias dos locais; por conta disso, há casos em que são necessárias longas e arriscadas viagens a interiores do Brasil, tanto por parte de servidores do TSE, quanto dos TREs, cuja compensação remuneratória atualmente se resume a meias-diárias.
Dados os exemplos de competências adicionais supracitadas, a JE passa por perda de pessoal capacitado por defasagem salarial – algo que não foi resolvido com a aprovação da Lei nº 12.774/2012. Dispõe, ainda, proporcionalmente de menos funções comissionadas que os outros segmentos da Justiça.
Assim, a gratificação proposta objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à sociedade brasileira pelos servidores da JE e manter, em seu quadro, pessoal especializado e de alto nível.
A GRAEL também é proposta como ferramenta administrativa e gerencial para a Administração aprimorar a produtividade de seus trabalhos, podendo inclusive reduzir os gastos com serviços extraordinários. Além disso, seu fator de cálculo foi sugerido em observância aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões expostas, a submissão da minuta de anteprojeto de lei aos ilustres membros das Casas do Congresso Nacional representará, para a JE, com sua acolhida e apreciação favorável, o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, o fortalecimento da democracia.