Saiba como apresentar sua proposta de resolução no Congrejufe

Principal instrumento para apresentação de proposituras no 9º Congrejufe que serão debatidas e votadas, as Propostas de Resoluções a serem apresentadas deverão tratar exclusivamente da pauta do 9º Congrejufe. Ou seja, situarem-se no universo determinado pela temática, que abordará os seguintes temas: 

– Conjuntura nacional e internacional

– Balanço da atuação da Fenajufe

– Organização sindical

– Reestruturação Produtiva no PJU e MPU e a Democratização dos Poderes

– Modelo de Gestão e as implicações na Saúde e na carreira do Servidor

– Pauta de reivindicações e plano de lutas

– Políticas permanentes

– Moções 

As propostas  devem ser enviadas em formulário adequado – disponível na área do 9º Congrejufe no site da Federação – e devidamente preenchido, para o endereço eletrônico   resolucoescongrejufe@fenajufe.org.br . O prazo limite é até o encerramento dos trabalhos de grupo do 9º Congrejufe , à exceção daquelas que versarem sobre alteração estatutária, respeitando os seguintes critérios: 

– As propostas de resoluções deverão ser subscritas por pelo menos 20 (vinte) delegados(as) e ou observadores(as) inscritos no 9º Congrejufe e devem discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do 9º Congrejufe; 

– As propostas de resoluções devem obedecer aos seguintes critérios:

          – Conter até 3 (três) laudas;

          – Texto em formato .doc ou .odt;

          – Fonte Arial, tamanho 12;

         – Todos os parágrafos devem ser numerados. 

A Fenajufe não aceitará propostas de resoluções que não estiverem de acordo com os critérios e formato especificados. A relatoria do 9º Congrejufe irá elaborar um caderno com todas as propostas de resoluções inscritas, que serão discutidas e votadas no Congresso. 

Propostas de alteração estatutária

A Fenajufe aceitará propostas de alteração estatutária também até 8 de abril. As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mailestatutocongrejufe@fenajufe.org.brseguindo-se o mesmo quantitativo de assinaturas para as propostas de resolução, bem como a formatação exigida. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto aos quais se pretende alterar. 

Endosso

A observação quanto ao número de delegados que endossem as propostas é condição indispensável à sua aceitação, sendo o seguinte:

– Teses: endosso de 10 delegados e/ou observadores

– Proposta de Alteração Estatutária: endosso de 20 delegados e/ou observadores

– Proposta de Resolução: endosso de 20 delegados e/ou observadores


Inscrição de delegados


As inscrições dos delegados(as) e observadores(as) somente serão efetivadas após o recebimento, pela Fenajufe,  de toda a documentação exigida, até 14 de março. 

Atualizada em 4/4/2016 para acréscimo dos intertítulos  ” Propostas de alteração estatutária” e “Endosso” 

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