Organização do Congrejufe torna pública decisão sobre delegação do Sinjufego

Para o 9º Congrejufe o Sinjufego (GO) manterá a mesma base de cálculo para o número de delegados a que teve direito na XIX Plenária. A decisão foi tomada pela Comissão Organizadora do Congresso após análise do pedido de reconsideração da atualização de dados apresentado pelo sindicato. O Sinjufego perdeu o prazo para atualizar o número de filiados, o que lhe possibilitaria acréscimo na quantidade de delegados para o Congrejufe.

O texto completo da decisão pode ser lido abaixo:

 

Ofício 056/2016sec

                                                                                                        Brasília, 10 de março de 2016.

A Sua Senhoria o Senhor

Leopoldo Donizete

Presidente do Sinjufego/GO 

 

              Senhor Presidente,

 

               Vimos, por meio desta, informar que a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe, por maioria, em reunião realizada em 02/03/2015, não aceitou o pedido de reconsideração de atualização de dados do Sinjufego/GO para efeito de atualização do número de filiados com vistas à escolha de delegados ao Congrejufe, pelos motivos que seguem:

1. Todos os 30 sindicatos filiados à Fenajufe no país, Sinjufego incluso, foram informados das regras e prazos para participação no 9º Congrejufe através do “Informa 38 – Especial 9º Congrejufe”, de 04/12/2015, publicado no site da Federação e enviado via e-mail à todos os sindicatos nesta mesma data.

2. Dentre os requisitos estabelecidos para participação no 9º Congrejufe, foi enumerado na pagina 05 do referido Informa 38, que além das entidades estarem em dia com a contribuição financeira à Fenajufe, conforme disposição estatutária, os sindicatos deveriam atualizar a ficha de cadastro junto à Fenajufe até o dia 29/01/2016, requisito necessário para definir o número de delegados(as) e observadores(as) que a entidade faz jus, a partir do que define-se o valor da contribuição devida pelo sindicato, correspondente ao número de participantes que levará ao Congresso. A ficha de cadastro para atualização com os dados requeridos também foi publicada na íntegra no Informa 38, de 04/12/2015.

3. Ocorre que o Sinjufego não atendeu o regramento estabelecido para atualização de dados, tendo enviado e-mail (Anexo I) à Fenajufe às 22h05min de 29/01/2016, com o seguinte teor: “Conforme solicitado no calendário do Congrejufe, informo que o Sinjufego tem um quantitativo de 1.300 filiados. A ficha completa de dados será encaminhada na segunda feira. Atenciosamente, Leopoldo Donizete de Lima, Presidente Sinjufego”.

4. Com tal iniciativa o Sinjufego deixou de atender a forma requerida para atualização de dados, que requeria envio da ficha de atualização de dados completa, onde informasse todos os demais dados requeridos, além do número de sindicalizados. Frise-se que referida ficha poderia ter sido encaminhada inclusive via e-mail, providência que foi atendida no prazo estipulado pela maioria das entidades que requereram atualização de dados. Salientamos que o mesmo procedimento foi adotado em relação a outros dois sindicatos que, da mesma forma, descumpriram o prazo. Excepcionar o Sinjufego seria estabelecer um privilégio em relação às demais entidades filiadas.

5. Apesar de mencionar no e-mail acima transcrito que enviaria ficha completa na segunda-feira (01/02/2016) e terem sido devidamente avisados através de e-mail (Anexo II) enviado em 30/01/2016 pela Secretaria da Federação que era necessário preencher e enviar a ficha de atualização completa, que foi encaminhada em anexo, a entidade enviou a ficha de atualização de dados completa apenas em 15/02/2016 (Anexo III), fora do prazo estabelecido para todas as entidades, que era 29/01/2016, informando ter 1.273 sindicalizados, portanto, número distinto daqueles 1.300 inicialmente informados, no seu e-mail de 29/01/2016, que não tinha atendida a forma preconizada pela organização do Congrejufe, com envio de ficha de dados completa.

6. A Diretoria Executiva da Fenajufe em reunião no dia 30/01/2016 discutiu e deliberou por não prorrogar o prazo de atualização de dados, pois os sindicatos filiados tiveram 57 (cinquenta e sete dias) para fazer a referida atualização, Portanto a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe está tão somente cumprindo determinação da Diretoria Executiva. Nesta reunião apenas houve prorrogação de prazo para negociação das pendências financeiras.

7. Diante do não atendimento da forma e prazo estabelecido para atualização dos dados através da apresentação de ficha de dados completa e da incongruência nos números de sindicalizados apresentados, a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe apreciou o pedido de reconsideração apresentado pelo Sinjufego e decidiu, por maioria, não acatar o referido pedido.

8. Assim, registramos que o Sinjufego de fato está habilitado a participar do Congrejufe, por encontrar-se com contribuições financeiras em dia, contando com 950 sindicalizados registrados no cadastro da Fenajufe, o que lhe assegura o direito de eleger 09 (nove) delegados.

9. No item 7 do Pedido de Reconsideração do Sinjufego/GO argumenta que: “Sinjufego está regularmente em dia com suas obrigações no pagamento dos 13 delegados, inclusive com aceitação da Fenajufe;”. Informamos que temos em nossos registros os comprovantes dos seguintes depósitos: 18/1/2016 R$4.999,99; 25/01/2016 R$4.999,99; 26/01/2016 R$4.999,99; 3/2/2016 R$2.750,00, totalizando R$17.750,00. Se o sindicato estivesse efetuando o pagamento para os 13 delegados, conforme reivindica, deveria estar pagando quatro parcelas de R$11.375,00 para totalizar R$45.500,00. Ocorre que nem o pagamento dos 9 delegados a que tem direito está sendo feito, pois neste caso deveria estar depositando 4 parcelas de 7.875,00 para totalizar R$31.500,00.

10. Por oportuno, a Comissão Organizadora do Congrejufe, por maioria, repudia a manifestação abaixo transcrita feita pelo Sr. Leopoldo, Presidente do Sinjufego em grupos de whattsApp, onde tenta baixar o nível da discussão e faz ataques caluniosos à membros da direção da Fenajufe, deixando de assumir a responsabilidade que lhe cabe pelo não cumprimento do prazo estabelecido por ocasião da convocação do Congrejufe. “Colegas, trago ao conhecimento de vocês, a canalhice perpetrada pelos Diretores da Fenajufe, Adilson e Ramiro, contra o Sinjufego. Reduziram o número de delegados de 13 para 10, alegando que nossa comunicação não foi dentro do prazo e que houve divergência de 23 filiados na informação. A primeira alegação não se sustenta porque houve a prorrogação. Inclusive, a Eliane me ligou para encaminhar a ficha que era o último dia. A segunda, não faz sentido, porque a diferença de números de filiados não alterou o número de Delegados. Com isso, fica claro a intenção dois grupos de perpetuarem no poder. Quando e da conveniência deles, eles se unem para continuarem dando as cartas na Fenajufe”.

11. Entendemos que esta não é postura adequada de um representante dos servidores do Judiciário Federal no trato entre colegas. Sendo o que se apresenta para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações.

Atenciosamente,

                                         Comissão Organizadora do 9º Congrejufe 

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