Foi publicada nesta quinta-feira, 29, a convocatória para a realização do IX Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe), a ser realizado em Santa Catarina. O Congrejufe acontece entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2016.
O Congresso será o momento também para se eleger a nova Diretoria Executiva da Entidade e o Conselho Fiscal, com mandatos para o triênio 2016/2018. Todas as orientações e regras referentes ao 9º Congresso Nacional da Fenajufe serão publicadas posteriormente.
A convocatória pode ser acessada AQUI, ou lida logo abaixo.
CONVOCATÓRIA DO
9º CONGREJUFE
Data: 27 de abril a 1º de maio de 2016.
Local: Estado de Santa Catarina.
A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.
Pauta:
- Conjuntura internacional e nacional
- Balanço da atuação da Fenajufe
- Organização sindical
- Plano de Carreira
- Pauta de reivindicações e plano de lutas
- Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe
- Políticas permanentes
- Alteração estatutária
- Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)
- Eleição da comissão eleitoral
- Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe.
De acordo com o estatuto da Fenajufe
“Seção II
Do Congresso Nacional
(…)
Art. 14 – Compõem o Congresso:
I – Os Delegados de Base
II – Os Observadores
Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo 4º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º – O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.
Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.
(…)”
Informamos que a Fenajufe realizará o 9º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.
Brasília, 29 de outubro de 2015.
Diretoria Executiva da Fenajufe