Com o objetivo de ampliar a discussão sobre o teletrabalho, tendo em vista que o tema é urgente — e atinge mais de 200 mil servidores do Poder Judiciário — a Fenajufe solicitou, nessa segunda-feira (10), a retirada de pauta da discussão sobre a Resolução 481/22 na sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o julgamento ocorrerá entre os dias 13 e 20 de abril. Além disso a Federação protocolou, junto com o pedido, abaixo-assinado com mais de 12.400 assinaturas pela suspensão da “Resolução do Retrocesso”.
A Fenajufe entende que não há debate no julgamento virtual que inclua os servidores, e também as representações dos servidores, uma vez que a própria dinâmica da sessão não favorece a discussão, dada a relevância dos pedidos da Federação no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000256-64.2023.2.00.0000.
Entre os pedidos feitos no PCA, a suspensão dos efeitos do art. 6º da Resolução 481/2022 e prorrogação do prazo de sua implementação com a finalidade de democratizar os debates; que o CNJ resguarde a realidade local de cada tribunal para legislar sobre o teletrabalho e trabalho remoto; em qualquer hipótese, a declarar que os efeitos da Resolução CNJ 481/22 não alcancem os servidores que tiveram seus acordos de teletrabalho devidamente homologados nos tribunais. Leia mais:
Abaixo-assinado contra a Resolução do Retrocesso
Mais de 12.400 servidoras e servidores já assinaram a petição da Fenajufe pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481. Esse número pode ser ampliado. Se ainda não assinou, assine e divulgue o abaixo-assinado.
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E-mails aos conselheiros do CNJ
A Federação já trabalha para disponibilizar para os servidores uma ferramenta de envio de e-mails aos conselheiros do CNJ pela retirada do tema do julgamento virtual. A campanha será divulgada em breve aqui no site e nas redes sociais da Fenajufe: pela democratização do Judiciário e suspensão da Resolução do Retrocesso para que o Conselho debata com os servidores o teletrabalho.
Residência Jurídica
Também na sessão virtual do Conselho será julgado a residência jurídica nos tribunais, cuja aplicação oficializa a precarização das relações de trabalho e o instituto do “estagiário de luxo” com base na Resolução nº 439/2022 do CNJ.
O julgamento virtual é de um PCA, com pedido liminar, proposto por um residente Jurídico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, contra a Resolução CSJT nº 353/2022, que dispõe sobre o programa de residência no âmbito da Justiça do Trabalho e determinou a suspensão da aplicação nos tribunais em novembro de 2022.
A Fenajufe foi admitida na qualidade de terceira interessada, mas teve seu pedido de suspensão da liminar negado pelo relator, conselheiro Mauro Pereira Martins.
Raphael de Araújo