Sim, nós temos Carta Sindical!

A sexta-feira 7 de Maio ganhou tons e sons especiais para os Servidores e Servidoras do PJU e MPU. Nas primeiras horas da madrugada, quando circulou, o Diário Oficial da União anunciou: a Fenajufe, agora, tem sim Registro Sindical!

O despacho deferindo o pedido do Registro, assinado pelo Coordenador-Geral de Registro Sindical, Joatan Batista Gonçalves dos Reis, laureou a página 61 da Seção 1, nº 85, de 7 de maio de 2021:

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 20978/2021/ME (15536133), resolve: DEFERIR o registro sindical à FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, CNPJ 37.174.521/0001-75, Processo n° 19964.106120/2021-92 (SC21006), com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, nos termos do inciso VI do art. 21 da Portaria 17.593/2020 (Despacho AQUI)

Com o deferimento, termina uma das etapas mais árduas e excruciantes da história da Fenajufe, usada indiscriminadamente e com crueldade por seus detratores, para atacar a Federação e minimizar as conquistas da Entidade, enquanto representante máxima do conjunto dos Servidores e Servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União.

Mas é preciso ter claro que, apesar da ausência do Registro e da Carta Sindical, o reconhecimento por parte do STF, do governo e Parlamento sempre existiu, as conquistas vieram e as lutas nunca foram menores. A conquista da Carta Sindical é importantíssima, de fato. Mas a falta dela jamais significou prejuízo à luta ou às conquistas dos PCs pela Federação. O trabalho da Fenajufe junto ao governo, Parlamento e Tribunais Superiores é o principal determinante, ao lado da união da categoria, para os resultados positivos.

A falta de uma carta sindical nunca impediu a Fenajufe de atuar em defesa dos servidores e servidoras do PJU e MPU. Ela significa, ao fim, o reconhecimento formal do órgão governamental, mas o reconhecimento político e legal sempre existiu.

A ausência da Carta Sindical foi argumento do qual se apropriaram os divisionistas para minimizar a história da Fenajufe. Divisionistas que pregam, ao fim e ao cabo, alinhamento e posicionamento político que trarão prejuízos irrecuperáveis à categoria.

Além disso, merece destaque e ênfase absoluta a posição adotada e defendida pela Fenajufe, contra qualquer ingerência do governo sobre a Entidade Sindical. A Fenajufe sempre foi contrária ao imposto sindical e mesmo o registro sindical não era ponto pacífico na direção, causando divergências pontuais. Vale lembrar que no passado, uma entidade nacional usou a questão do registro sindical tão somente para cobrar imposto sindical dos servidores e servidoras do PJU e MPU.

A conquista do registro sindical pela Fenajufe, corolário da persistência e do trabalho meticuloso da atual Direção Executiva, não afasta o alerta: a categoria precisa estar muito atenta e vigilante a discursos que usam o registro sindical como mote para pregar a desunião e enaltecer a instituição de novas representações que, na verdade, buscam apenas capital político para fins nada claros.

A mudança

O cenário da falta do registro sindical começou a se transformar a partir de 2019 quando a nova Direção Executiva da Fenajufe assumiu, após eleição no 10º Congrejufe. Definidos os cargos, coube à Coordenação de Administração e Finanças desembaraçar o novelo em que se transformou, ao longo dos anos, a obtenção do Registro Sindical.

O primeiro pedido organizado pela atual gestão foi protocolado em 2020 e não validado, pela necessidade de ajustes na documentação. Feitos os ajustes, novo pedido foi feito em março de 2021 e também negado, ainda necessitando de novos ajustes. O protocolamento final aconteceu em 30 de abril, com a documentação corrigida, sendo validado pela Coordenação de Registro Sindical, em 7 de maio.

Ao todo foram realizadas nove tentativas de registro. Seis delas entre 2009 e 2014, infrutíferas. De 2020 a 2021, obedecendo premência prioritária, foram mais três tentativas sendo a última, vitoriosa:

SC03926 13/01/2009 Não Válida

SC04832 01/06/2009 Não Válida

SC11625 04/10/2011 Não Válida

SC13328 26/06/2012 Não Válida

SC14108 31/10/2012 Não Válida

SC15925 06/06/2014 Não Válida

SC20767 19964.112399/2020-62 04/11/2020 Não Válida

SC20924 19964.103978/2021-03 24/03/2021 Não Válida

SC21006 19964.106120/2021-92 07/05/2021 Válida

DECISÃO PROCESSUAL RES – Registro Sindical publicado no DOU 07/05/2021 Ativo

 

Do peito de quem empunhou a bandeira do Registro como meta de gestão, no lugar da angústia e frustração dos indeferimentos anteriores, agora ecoa um único, potente e libertador grito: a Fenajufe tem Registro Sindical, sim!

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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