A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (22), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às emendas de Plenário à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Das 11 emendas apresentadas, duas, de redação, foram acatadas pelo relator. O Plenário da Casa inicia a votação em segundo, daqui a pouco,…
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (22), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às emendas de Plenário à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Das 11 emendas apresentadas, duas, de redação, foram acatadas pelo relator. O Plenário da Casa inicia a votação em segundo, daqui a pouco, turno a partir das 14h.
No parecer, Jereissati concluiu pela aprovação da emenda n.º 593 e pela apresentação de nova emenda de redação, solicitando a rejeição das demais emendas.
A emenda n.º 593, que recebeu parecer favorável, é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e tem o objetivo de conferir nova redação ao inciso II do art. 36 da PEC 6/2019, que versa sobre a vacatio legis, de modo a unir as atuais alíneas ‘a’ e ‘b’ ao caput do referido inciso, conforme grifo a seguir:
Art. 36…………………………………………………………..
II – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea ‘a’ do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo, que referende integralmente;”
Já a emenda de redação apresentada pelo relator visa alterar os arts. 149 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, e o 11 da PEC 6/2019:
no § 1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido que supere” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem”;
no § 4º do art. 11 da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido que supere” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem”; e
no § 1º do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões”.
A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários. São necessários 49 votos para a aprovação. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (22), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às emendas de Plenário à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Das 11 emendas apresentadas, duas, de redação, foram acatadas pelo relator. O Plenário da Casa inicia a votação em segundo, daqui a pouco, turno a partir das 14h.
No parecer, Jereissati concluiu pela aprovação da emenda n.º 593 e pela apresentação de nova emenda de redação, solicitando a rejeição das demais emendas.
A emenda n.º 593, que recebeu parecer favorável, é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e tem o objetivo de conferir nova redação ao inciso II do art. 36 da PEC 6/2019, que versa sobre a vacatio legis, de modo a unir as atuais alíneas ‘a’ e ‘b’ ao caput do referido inciso, conforme grifo a seguir:
Art. 36…………………………………………………………..
II – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea ‘a’ do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo, que referende integralmente;”
Já a emenda de redação apresentada pelo relator visa alterar os arts. 149 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, e o 11 da PEC 6/2019:
no § 1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido que supere” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem”;
no § 4º do art. 11 da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido que supere” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem”; e
no § 1º do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “do benefício recebido” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões”.
A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários. São necessários 49 votos para a aprovação. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial.
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