Em atuação no Congresso Nacional na última semana, a Federação esteve reunida com alguns parlamentares no sentido de buscar aprovação do requerimento de urgência para o PL 2342/2022, de procedência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL 2342/22 dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o trabalho é para que o projeto seja emendado, a fim de prever a não absorção dos quintos pelo reajuste recentemente aprovado para os servidores do Poder Judiciário da União (Lei n. 14.523/2023).
Nesse sentido, a deputada federal Erika Kokay (PT/DF) apresentou requerimento para tramitação em regime de urgência do referido PL, o qual aguarda o complemento do número necessário de assinaturas de líderes para reforçar a pressão para sua apreciação. Após a aprovação da urgência,há compromisso da parlamentar em apresentar e defender, no referido (PL 2342/222,) a aguardada emenda pela não absorção dos quintos.
Na última semana, os coordenadores Roberto Policarpo e Manoel Gérson buscaram assinaturas de líderes partidários para pautar e aprovar o regime de urgência do Projeto de Lei, a fim de viabilizar a emenda pela não absorção dos quintos defendida pela Fenajufe. Na ocasião, os coordenadores da Fenajufe confirmaram o registro do apoio correspondente a 130 assinaturas, número que deve alcançar a marca de 256.
Em conversa anterior com a Federação, a deputada Erika Kokay já havia firmado compromisso em trabalhar emendas ao PL pela não absorção dos quintos, linha de atuação que se mostrou exitosa quando adotada pela parlamentar no PL 2969/22, do Ministério Público da União, aprovado no último mês na Câmara dos Deputados.
No diálogo ocorrido na semana passada, a deputada reafirmou aos dirigentes que cobrou agilidade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), para pautar o projeto e que vai articular junto a outros parlamentares, a aprovação com a emenda defendida pela Federação.
A absorção dos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 tornou-se um problema grave para a categoria em diversos estados e afeta servidoras e servidores que detém essa verba incorporada por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE/STF nº 638115).
Joana Darc Melo