A Fenajufe, através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN- Cezar Brito Advogados Associados) entrou com pedido de ingresso como Amicus Curiae em duas ADIs, que questionam alterações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023. A Lei nº 14.711/2023, é conhecida como “Marco Legal das Garantias”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7061 é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a de nº 7608 pela Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra).
As entidades levantam a questão de que os artigos mencionados viabilizam a execução extrajudicial das garantias fiduciárias e hipotecárias,formando uma espécie de sistema de justiça privada que enfraquece o papel do Poder Judiciário.
No documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação argumenta que “é possível afirmar que a medida legislativa ora em análise desconsidera a relevância e o impacto positivo da atual sistemática utilizada para o processo de execução nos Tribunais por todo o país (equipamentos, pessoal, procedimentos e sistemas), demonstrando o grau de desconhecimento por parte do Poder Legislativo quanto ao tema”.
Ainda de acordo com o pedido, a Fenajufe destaca que as mudanças propostas pela legislação terão o “condão de afetar profundamente a própria estrutura dos tribunais, haja vista o impacto na arrecadação por parte das Cortes regionais, que deixariam de receber as custas concernentes”.
O pedido como Amicus Curiae aguarda apreciação do ministro Dias Toffoli, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e caso seja aceita, a Fenajufe fará sustentação oral.
Joana Darc Melo