Joaquim Barbosa indefere pedido da OAB e nega-se a mostrar documentos sobre o PJe

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Joaquim Barbosa, alegou que não poderia mostrar os contratos e valores envolvendo o desenvolvimento e implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico). Apesar de auto-afirmar-se como “paradigma de transparência na administração pública”, o CNJ informou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que não dará publicidade ao conjunto de documentos técnicos relativos à gestão, ao desenvolvimento e à arquitetura do Sistema PJe.

Com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), a OAB solicitou ao CNJ as documentações relativas ao PJe, que demonstrem seus custos de desenvolvimento e implantação. A OAB pediu também cópia do processo administrativo que culminou com a edição da Resolução CNJ Nº 185/2013, que institui o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

No que diz respeito a dados relativos à implantação do sistema e à cópia do processo administrativo que culminou na edição da Resolução Nº 185/2013, o CNJ afirmou que as informações podem ser obtidas na internet, em consulta pública ao processo CUMPRDEC nº 0000681-09.2014.2.00.0000, no endereço www.cnj.jus.br.

Já com relação aos demais documentos, que realmente poderiam desmistificar a origem do PJe e tudo o que esteve envolvido em sua implantação, Joaquim Barbosa indeferiu o pedido da OAB. Na justificativa, ele alegou que o PJe é uma propriedade intelectual da União (Lei Nº 9609/1998) em área de interesse estratégico nacional e que, nessa condição, estaria inserido na exceção à publicidade da informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação.

Na avaliação da coordenadora da Fenajufe, Mara Weber, “as informações solicitadas pela OAB são de interesse dos servidores, magistrados, advogados e, sobretudo, da sociedade, uma vez que a implementação do PJe foi decisão de cúpula que não foi discutida nem com os militantes do Poder Judiciário e nem com a sociedade que arca com os recursos de sua implementação”. Além disso, Mara ressalta que “haverá custos em relação ao impacto do PJe na saúde dos servidores devido ao modelo de implementação que não previu estudos desses impactos e, por consequências, não há política de prevenção em andamento nos órgãos do Judiciário”.  

Por Eduardo Wendhausen Ramos

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