Fenajufe participa de debate na Câmara dos Deputados sobre o sistema de dívida e o esquema de securitização

A Fenajufe participou, na manhã dessa terça-feira (28), de audiência na Câmara dos Deputados sobre o sistema de dívida pública e esquema de securitização (PLP 459/2017) – que autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a venderem, por preço menor, o direito a créditos devidos pelo setor privado – e a mobilização do serviço público; o debate ocorreu na Comissão de Participação Legislativa. O coordenador Fabiano dos Santos representou a Federação na mesa.

Acompanharam as discussões as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca e Márcia Pissurno, além do assessor institucional Alexandre Marques.

O coordenador Fabiano dos Santos iniciou fazendo uma saudação às trabalhadoras e trabalhadores das categorias em greve e que fazem, hoje, o enfrentamento concreto às injustiças que acontecem com o orçamento. Apontando o gráfico (veja abaixo) do orçamento federal executado em 2023, o dirigente indicou que os juros e a amortização da dívida representam quase metade do orçamento.

“Não é possível a gente fazer uma discussão de orçamento sem fazermos uma discussão de quantas pessoas são beneficiadas por essa fatia gigantesca do orçamento público. E são poucas pessoas”, alertou Fabiano.

Para o coordenador, mais uma vez, a discussão do PLP 459/2017 acontece, oportunisticamente, em meio a uma tragédia. “Porque a última vez que discutimos a questão da securitização da dívida pública foi durante a pandemia da Covid-19, em que vários deputados presentes aqui, aguerridamente, enfrentaram essa proposta”. Agora, ocorre em meio à tragédia que acontece no Rio Grande do Sul. “Porque nesses momentos fica evidente a inviabilidade da gente ter uma política de teto de gastos para aquilo que são as necessidades da população. Fica evidente que é impossível”, completou o diretor.

Assista:

Confira a fala da coordenadora Lucena Pacheco:

 

Movimentação

O PLP 459 versa sobre a securitização da dívida ativa e iniciou sua tramitação no Senado como PLS 204/2016. Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário do Senado Federal, atualmente está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, com o deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP) como relator.

Cabe registrar que em legislaturas anteriores os deputados André Figueiredo (PDT/CE) e, posteriormente, Alexandre Leite (União/SP), chegaram a ser designados para a função de relator, sendo que o último parecer oferecido à matéria é de 2018.

Segue abaixo as diretrizes gerais do último parecer apresentado ao projeto, em 2018, pelo então relator deputado Alexandre Leite, favorável ao texto oriundo do Senado, sem alterações:

▪️ Permite que os Entes da Federação, mediante autorização legislativa específica, cedam onerosamente os direitos de créditos tributários e não tributários;

▪️ Preserva a natureza do crédito de que tenha originado o direito cedido;

▪️ Mantém os critérios de atualização e correção de valores;

▪️ Assegura a Fazenda Pública ou outro órgão administrativo a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que tenham originado o direito cedido;

▪️ Após criada lei específica sobre a cessão, o chefe do poder Executivo deverá autorizar a operação e as operações devem ser realizada até 90 dias antes do término do mandato;

▪️ A administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos;

▪️ Independentemente de requisição prévia, os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados;

▪️ As cessões de direitos creditórios realizadas pelos entes em data anterior à publicação da Lei permanecerão regidas pelas respectivas disposições legais e contratuais específicas vigentes à época de sua realização;

▪️ Por fim, o texto veda a participação de instituições financeiras controladas pelo ente federado cedente a: participação de operação de aquisição; adquirir ou negociar direitos creditórios do ente em mercado secundário; e realizar operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios do ente.

 

Raphael de Araújo

Com informações da assessoria parlamentar (Consillium)

Jornalista da Fenajufe