CNJ mantém contribuição sindical no âmbito da Justiça Federal

Na tarde desta terça-feira (25/02), durante sua 183ª sessão ordinária, o Pleno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a cobrança do imposto sindical ao julgar improcedente o Procedimento de Controle Administrativo interposto 0002486-31.2013.2.00.0000, por Hermano Torreiro de Carvalho Cavalcante Lins contra decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizou o desconto em folha de todos os servidores dos tribunais regionais federais de parcela relativa à contribuição sindical compulsória.

Os sindicatos da base da Fenajufe (Sinjufego/GO, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ e Sitraemg/MG), que são contra o imposto sindical, requereram ingresso como terceiros interessados, mas tiveram o pleito negado. Apesar disso, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) foi chamada no processo para defender seu interesse de manutenção do imposto.

 

A Fenajufe acompanhou a sessão do CNJ, com os coordenadores plantonistas, João Batista e João Evangelista, que lamentaram a decisão do Conselho por contrariar o posicionamento tirado em instâncias deliberativas da Federação. Com essa decisão, o desconto da contribuição sindical será efetuado na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, mas a luta da categoria contra o imposto sindical vai continuar.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

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