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Sintrajuf-PE ganha, na 1ª instância, ação contra corte de ponto dos servidores do TRT

O Sintrajuf-PE teve êxito mais uma vez em favor do direito de greve dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região (TRT). A ação, proposta pelo sindicato contra a decisão do pleno do TRT, que determinou descontos nos vencimentos dos servidores que participaram da greve ocorrida em 2011, foi julgada procedente na Justiça Federal de 1ª instância.

Na defesa, a assessoria jurídica do sindicato considerou ilegal cortar o ponto sem que antes seja dado aos servidores o direito de opção pela compensação, situação que se enquadra nos requisitos previstos nos arts. 44 e 45, ambos da Lei n.º 8.112/90.

Embora não haja regulamentação do art. 37, VII da Constituição, que exige lei ordinária para o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, o juiz da 1ª instância se baseou na Lei n.º 7.783/1989 – dispõe sobre o exercício do direito de greve dos celetistas –, que exige acordo entre as partes nos movimentos paredistas, de modo que a resolução administrativa elaborada unilateralmente pela presidência do TRT não se mostra instrumento apto à satisfação do quanto previsto na Lei n.º 7.783/1989, sobretudo dos artigos atrás referidos.

De acordo com o Sintrajus-PE, o processo segue obrigatoriamente para o TRF para reexame.

Fonte: Sintrajuf-PE

 

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