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Sindjus-AL realizará assembleia geral para encaminhamentos contra PECs, MP 905 e extinção da JT nesta quinta (5)

Luta pela manutenção dos direitos dos servidores

A coordenação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) realizará uma assembleia geral, nesta quinta-feira (05), às 9 horas, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, em Maceió, para definir os encaminhamentos contra a extinção da Justiça do Trabalho, contra a reforma Sindical (PEC 196/2019), contra a reforma da Previdência, EC 103/2019, contra a Medida Provisória 905, contra as PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019, que retiram direitos, reduzem salários e desmontam os serviços públicos.

Na assembleia, a coordenação do Sindjus-AL discutirá sobre os projetos do governo federal, bem como definirá um calendário de mobilização pela manutenção dos direitos.

Nas discussões, a extinção da Justiça do Trabalho, defendida pelos chefes do Executivo e Legislativo, e a Proposta de Emenda Constitucional, do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-SC), que prevê o fim dessa justiça especializada e do MPT. O governo Bolsonaro também pretende aprofundar a Emenda Constitucional 95 e as reformas Trabalhista e Previdência através das PECs 186/2019, 187/2019 e 189/2019, encaminhadas ao Congresso Nacional, que vão precarizar a prestação dos serviços públicos, retirando direitos dos servidores públicos. Veja abaixo:

PEC 186/19 – PEC Emergencial – torna permanente o ajuste previsto no Teto de Gasto Público, de que trata a EC 95; estende sua aplicação aos estados, Distrito Federal e municípios e vincula a aplicação do Teto de Gasto à chamada Regra de Ouro (ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais).

A PEC veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal; realização de concurso público; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas e de representação ou benefícios de qualquer natureza; adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. Além disso, ficam os poderes e órgãos da União autorizados, por atos normativos, a promover redução temporária em até 25% na jornada e nos salários dos servidores.

PEC 187/19 – Fundos Públicos – uma espécie de Desvinculação de Receitas da União (DRU) permanente. Prevê a extinção de 248 fundos, disponibilizando R$ 219 bilhões para amortização da dívida pública.

PEC 188/19 – Pacto Federativo – cria o Conselho Fiscal da República; compartilhamento de royalties e participações especiais com entes subnacionais e proíbe que a União possa socorrer entes em dificuldades fiscais a partir de 2026; desindexa despesas obrigatórias (deixa de reajustar) em caso de emergencial fiscal; prevê a extinção de municípios que tenham menos de 5 mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total.

MP 905 – cria uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes, reduzindo novamente os direitos de trabalhadores brasileiros. Além de interferir na legislação previdenciária e trabalhista de um modo geral, extinguindo carreiras públicas como o Serviço Social do INSS.

A nova modalidade de contratação deixa o jovem trabalhador totalmente à mercê do empregador, com redução, a exemplo da alíquota do FGTS (de 8% para 2%) e do adicional de periculosidade (de 30% para 5%). A MP 905/2019 revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de várias categorias, como a dos jornalistas, e taxa em 7,5% o seguro-desemprego como contribuição ao INSS.

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