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Grande Vitória do Sindijufe/MT! Por maioria, os Desembargadores do TRT23 votaram favoráveis à não compensação das horas da Copa

Sindicatos

Por Sindijufe (MS)

 

Na última Sessão do ano, o Pleno do TRT23 apreciou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIJUFE-MT, tendo como objeto a exigência feita pela Administração do Tribunal, no que tange à exigência de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores durante jogos do Brasil na última Copa do Mundo. O próprio Tribunal suspendeu o expediente naqueles dias, por ato unilateral da Administração. Todavia, na manhã de hoje a liminar concedida foi mantida pela decisão de mérito do Mandado de Segurança, dispensando o pagamento das horas debitadas no banco de horas dos servidores da Casa, que agora serão convertidas em horas-crédito.

O Advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Boaventura fez uma brilhante sustentação oral e também houve uma composição diferenciada na composição plenária com a convocação das Juízas Eleonora Lacerda e Deizimar Mendonça, restando vencida a Relatora Desembargadora Maria Beatriz, que inclusive ressaltou entendimento de que o Sindicato não deve se imiscuir nas questões administrativas do Tribunal.

O Desembargador João Carlos acompanhou a relatora e o Desembargador Tarcísio Valente e as Juízas, Eleonora Lacerda e Deizimar Mendonça, acompanharam a divergência apresentada pelo Desembargador Nicanor Fávero, favorável aos servidores.

Nas palavras do Advogado do Sindicato, Bruno Boaventura, o Mandado de Segurança não precisa transitar em julgado para ser cumprido, haja vista sua natureza de auto-executoriedade, o que significa dizer que, a partir do momento da publicação do acórdão, que deverá ocorrer em janeiro, os descontos das horas-débito lançadas no banco de horas dos servidores já deverão ser estornados.

Pelas contas da Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT, são 19 horas que não devem ser lançadas como horas-débito. Deverá ocorrer o lançamento dessas horas-crédito, assim como estava antes da publicação da Portaria que determinou a compensação, para efeito do cálculo do saldo do Banco de Horas.

O julgamento foi acompanhado pela Presidente do SINDIJUFE-MT, Jamila Abrão, e pelo coordenador da Fenajufe Rodrigo Carvalho.

Após a sessão plenária, a Presidente do SINDIJUFE-MT, Jamila Abrão, acompanhada do Advogado Bruno Boaventura, foram recebidos pelos Servidor David Nascimento Moraes Junior, Chefe da Seção de Cadastro e Informações Funcionais, a fim de se informarem sobre horas que foram debitadas mesmo após a concessão da liminar. O referido servidor esclareceu que devido a questões do próprio sistema de compensação do banco de horas, alguns lançamentos indevidos tinham ocorrido, mas que a verificação e correção já havia sido lançada no banco de horas dos Servidores.

Segundo a Presidente do Sindicato Jamila Abrão, as irregularidades ocorreram não em razão do descumprimento da liminar concedida, mas pelo simples fato de o sistema de compensação do banco de horas não diferenciar a compensação das horas decorrentes dos jogos da Copa daquelas horas ordinariamente lançadas, o que gerou uma certa dificuldade, por parte da própria Administração em fazer o lançamento correto, cujo problema já teria sido sanado, em razão do recurso feito por um servidor e estendido seus efeitos a todos os outros servidores atingidos. Jamila acrescentou ainda que, em razão das horas já creditadas no Banco de Horas, os servidores do Tribunal deixaram de  comparecer à Sessão de hoje, por entenderem que tudo já estava resolvido, mas adverte que ainda cabe Reexame Necessário ao Tribunal Superior do Trabalho.

Para Jamila, foi uma decisão colegiada que retratou sabedoria, ao corrigir um grave equívoco do próprio Pleno, que editou e alterou a referida Portaria e hoje, num ato nobre, fez prevalecer a Justiça.

Inclusive, nas palavras da Presidente do TRT23, Eliney Veloso, causou-lhe perplexidade o próprio Pleno baixar uma Portaria determinando a compensação e neste momento dar provimento ao MS para desobrigar os servidores da exigência imposta pelo próprio Tribunal.

Mais uma vez Jamila fez questão de enfatizar que refluir é um ato de sabedoria e grandeza, ainda mais quando se trata da força de trabalho dos Servidores que mantém a Justiça do Trabalho, que tem como missão institucional promover a proteção do trabalhador em seu aspecto mais amplo.