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Na Presidência, Toffoli reabre ‘opção’ para perda de direitos com Funpresps

Sindicatos

Medida provisória reabre prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar por mais seis meses; direção do Sindicato e especialista criticam drenagem de recursos públicos para o setor privado e quebra da garantia de direito

Sintrajud (SP)
Luciana Araujo

Em 48 horas como presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da máxima Corte Judiciária aproveitou para reafirmar uma posição pela retirada de direitos. Na terça-feira, Dias Toffoli editou, em cerimônia com pompa e circunstância de anúncio à mídia, a Medida Provisória 853, que reabre até 29 de março de 2019 o prazo para opção pelo regime de previdência complementar (RPC).

A direção da Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário) comemorou, recolocando o debate sobre a ameaça de uma nova ‘reforma’ da legislação previdenciária como motor para decisão dos servidores.  A reabertura da migração do regime que assegura integralidade dos benefícios ou aposentadoria acima do teto do INSS para o que limita o provento ao valor máximo pago no Regime Geral de Previdência (hoje R$ 5.645,80) favorece a adesão aos fundos de investimento ou capitalização oferecidos pelo mercado ou fundações fechadas de caráter privado, como as Funpresps. A Funpresp-Jud tem hoje 14 mil participantes em todo o país. A absoluta maioria são servidores que entraram no setor público após 2013 e já tinham a aposentadoria limitada ao teto do RGPS.

Leia também: Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC

Durante a coletiva de imprensa, Toffoli admitiu que a MP e a reabertura do prazo migratório é mais uma ‘oportunidade’ para os servidores abrirem mão de direitos. “A questão dos servidores públicos, sejam eles do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em optarem de abrir mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar no qual se submetem ao teto que é o mesmo da previdência privada é extremamente relevante para desonerar a Previdência pública brasileira e o orçamento brasileiro”.

Ainda segundo Toffoli, “o prazo dessa opção se encerrou [em julho passado] e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar por este fundo de previdência privada, abrindo mão da previdência pública”.

O diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2 Tarcísio Ferreira destaca em sua crítica o fato do presidente do STF – o guardião da Constituição de 1988, que prevê como cláusulas pétreas o sistema de proteção aos direitos fundamentais – admitir a transferência dessa responsabilidade à iniciativa privada e a desobrigação do Estado com as garantias constitucionais. “Ele reconhece abertamente o argumento que está por trás tanto da criação do fundo quanto dessas prorrogações de prazos. Querem desonerar a Previdência para esvaziar o peso do poder público na garantia do direito à aposentadoria e aos benefícios previdenciários em geral. E ao mesmo tempo transferir isso para a iniciativa privada, sempre às custas dos nossos recursos, que vão para um regime de investimento sem nenhuma garantia de segurança e que não atende ao princípio do direito universal”, afirma.

Previdência ou aplicação?

Para a assistente social e professora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Sara Granemann, não é possível sequer falar em previdência quando se coloca o sistema de aposentadorias sob gestão privada. “Não é previdência, é um fundo privado sob controle do capital, que não tem nenhuma obrigação legal de salvá-lo em caso de crise econômica ou má gestão. No caso do Estado, é obrigação constitucional assegurar a seguridade”.

Ela considera que a baixa adesão do funcionalismo ingressante nos serviços públicos antes de 2013 (há datas distintas para cada um dos poderes, no caso do Judiciário é 14 de outubro) é uma vitória dos servidores e organizações sindicais que travaram o debate contra o novo modelo. “Uma vitória muito significativa que tivemos. Quando começou o debate sobre previdência complementar dos servidores públicos, o mercado tinha uma previsão de que em 10 anos as Funpresps seriam o maior fundo de capital das Américas, por isso as medidas dos governos nessa década foram todas no sentido de mais arrocho e de tentar forçar a migração. Para enfrentar a crise do capital, o país colocou em risco a seguridade dos trabalhadores na sua velhice. Por isso é tão importante derrubar a emenda constitucional 41, de 2003 [a reforma da Previdência realizada no governo Lula]”, destaca.

Tarcísio Ferreira concorda com essa avaliação. “Sabedores dos riscos e da importância da preservação do regime público, os servidores públicos não apostaram na migração, agora o governo reabre o prazo para uma nova investida sobre as categorias. E outra questão a ser destacada é a insegurança jurídica em que o governo mantém os servidores, com aquela pressão feita no período anterior para as pessoas decidirem aderir forçosamente, de forma irretratável e irrevogável, e agora essa reabertura. Vamos continuar fazendo os debates sobre a defesa da Previdência e dos direitos”, afirma.

Drenagem de recursos do Estado para o capital privado

Sara Granemann ressalta ainda que o fato do governo aportar um valor equivalente ao pago pelos servidores a título de contribuição aos fundos geridos pelas Funpresp, até o limite de 8,5% do valor entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor,  é outra armadilha. “O que o Estado tira em dinheiro do fundo público para aportar aos fundos privados de investimento vai faltar na saúde, na educação, na infraestrutura”.

E aponta como, diante dos impactos da Emenda Constitucional 95/2016, o que se coloca em perspectiva é o fim dos direitos sociais. “Essa atitude não é isolada, vem num contexto de ‘reformas’ e retirada de direitos”. Ela aponta que o congelamento dos investimentos sociais por 20 anos representa uma reorganização de todo o Estado brasileiro. “É uma reforma do fundo público tão brutal quando o projeto da reforma administrativa realizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, sob gestão do Bresser [Luiz Carlos Bresser-Pereira] à frente do Ministério da Administração e Reforma do Estado, o MARE. É a consolidação da transferência do fundo público para direitos sociais à garantia de pagamento dos juros e serviços da dívida para financiar os capitais e a construção de obras no estilo dos mega-estádios, rodovias que depois serão privatizadas e barragens. É a máxima do Estado Mínimo para o trabalho e Máximo para o capital”, diz.

“Crise” da Previdência e desonerações

Mais uma vez, o governo anuncia uma nova investida sobre o sistema de aposentadorias logo após as eleições e oferece aos trabalhadores públicos mais prazo para a migração. Da última vez que isso aconteceu, em 2016, a então presidenta Dilma Rousseff tinha acabado de alterar as regras do acesso à pensões, seguro desemprego e outros benefícios previdenciários.

À época do envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que reabria os prazos de migração, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou em mensagem à então chefe do Poder Executivo que “a reabertura de prazo se justifica frente ao novo cenário trazido com o advento da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, convertida na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, que promoveu importantes mudanças tanto no Regime Geral de Previdência Social – RGPS quanto no Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos Federais, com alterações na Lei nº 8.112, de 1990, entre as quais destacam-se: (a) tempo de duração da pensão por morte estabelecido de acordo com a expectativa de vida do beneficiário de pensão na data do óbito de seu instituidor; (b) concessão do benefício sujeita a carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais do servidor, com exceção de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho; e (c) exigência, para fazer jus a pensão, de que o casamento ou a união estável tenha ocorrido há pelo menos dois anos da data do falecimento do instituidor de pensão”.

As justificativas esgrimidas pelos governos para as mudanças cada vez mais restritivas ao sistema de seguridade social e Previdência estão sempre relacionadas à necessidade de “desafogar as contas”, “impedir o colapso” e “fechar o rombo”. A despeito das teses de rombo nas contas previdenciárias já terem sido desmontadas por especialistas da área, como os auditores fiscais, a própria movimentação governamental expõe a fragilidade do argumento.

“Se a seguridade social estivesse realmente quebrada, como seria possível aumentar a desvinculação de receitas da União, como foi feito com a Emenda Constitucional 93, que fez saltar de 20% para 30% o que o governo pode abrir mão da seguridade para manutenção do superávit. As grandes empresas, sobretudo, também foram beneficiadas por reduções de impostos, outra prova de que esse discurso não se sustenta. Não é porque falta dinheiro que estão de olho no fundo da seguridade social, mas sim porque é um fundo que mensalmente se renova, enquanto por 30, 40 anos o dinheiro fica acumulado”, expõe Sara.