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Precedente jurídico no Rio de Janeiro abre nova possibilidade para TRT23 atender reivindicações do SINDIJUFE-MT

 

 

 

 

Sindijufe/MT
Luiz Perlato 

Nas tratativas do SINDIJUFE-MT com o TRT23 pela correção dos valores da Auxílio Alimentação e do Auxílio Pré-escolar, a Administração negou os pedidos alegando não ter competência funcional nestas questões. O SINDIJUFE tem enfatizado que os Tribunais Regionais têm autonomia para deliberar sobre essas matérias e a Assessoria Jurídica do Sindicato fez estas ponderações fundamentando o que diz. Mas tem um fato novo que pode ser determinante para que o TRT23 mude de ideia e venha a atender as reivindicações do Sindicato em prol dos servidores. 

Trata-se de uma decisão do TRT do Rio de Janeiro, que atendeu a reivindicação do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal daquele Estado (Sisejufe) e concedeu a jornada de seis horas para as servidoras que amamentam, nos moldes já concedidos pelo TST. 

A partir de agora, as servidoras do TRT do Rio de Janeiro poderão cumprir jornada de seis horas de serviço para amamentar seus filhos até que eles completem 18 meses, ou seja, um ano e seis meses. A vice-presidente do Tribunal no exercício da Presidência, Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo,  instituiu o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito daquela instituição. O benefício foi implementado por meio do Ato 83/2018 da Presidência, que entrou em vigor em 2 de maio deste ano. 

Conforme matéria divulgada pelo Sisejufe, a iniciativa do TRT do Rio segue os mesmos parâmetros do que foi feito pelo TST, visando incentivar o aleitamento materno das servidoras durante esse período, com a jornada de trabalho passando a ser de 6 (seis) horas até o último dia do mês em que a criança completar 18 (dezoito) meses de vida. 

Em duas ocasiões na qual esteve reunida com a Diretoria do SINDIJUFE-MT, a presidente do TRT23, Desembargadora Eliney Veloso, manifestou simpatia pelas reivindicações. Muito embora tenha indeferido o pedido do Sindicato referente ao aumento dos auxílios creche e alimentação nos mesmos moldes dos tribunais superiores, ela reconheceu que o pleito é justo. 

Além de serem reivindicações justas e dentro da legalidade do ponto de vista da legislação, o SINDIJUFE-MT destaca que um esforço do TRT23 em deferir os pedidos ajudaria a amenizar a difícil situação que os servidores estão passando, economicamente, considerando que a Categoria  já sofre os efeitos da EC 95 (teto dos gastos), que congela por 20 anos os investimentos sociais no serviço público. 

Em breve outros Tribunais Regionais, não apenas da Justiça do Trabalho mas também da Justiça Eleitoral e Justiça Federal, deverão seguir o exemplo do TRT do Rio de Janeiro na concessão desses benefícios. Não apenas pelo precedente jurídico do Tribunal carioca mas também em função do trabalho que vem sendo feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). 

Atenta à demora  na correção dos valores da Auxílio Alimentação e do Auxílio Pré-escolar, a  Fenajufe tem buscado contato com a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. A entidade tem reiterado os pedidos de audiência e buscado contato com os conselhos para agendar reuniões e tratar dos reajustes. 

Cedo ou tarde, outros Tribunais irão reconhecer que é possível fazer essas concessões aos Servidores, e é neste sentido que o SINDIJUFE-MT procura fortalecer as suas negociações com o TRT23 e os outros Tribunais do Judiciário Federal de Mato Grosso, a fim de que tais requerimentos sejam acolhidos.

 

 

 

 

 

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