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Sindjufe/MS se reúne com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul

SINDJUFE/MS

Segunda-feira (12/03/18) o Coordenador Jurídico do sindicato, José Ailton Pinto e o Coordenador Administrativo Antônio Cesar Amaral Medina, se reuniram com a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

Coordenador Jurídico José Ailton; Dra. Tânia Garcia de Freitas Borges Presidente do TREMS e o Coordenador Administrativo Amaral Medina

Na luta pela valorização dos servidores do Judiciário Federal e MPU o sindicato, através dos seus Coordenadores José Ailton e Medina, levou à Presidente do TRE/MS o Recurso Administrativo para que a compensação de greve dos anos de 2012, 2014 e 2015 seja finalmente encerrada com a possibilidade de compensação por tarefas realizadas, e não mais por horas trabalhadas.

No requerimento feito à Diretoria Geral daquele Regional a compensação havia sido determinada em horas trabalhadas, com o agravante de que as greves foram encaradas de forma diferente, sendo deferido uma compensação de 1 por 2 horas para os anos em que não houve eleição, e no ano de eleição a compensação foi 1 por 1 hora. Tal tratamento denota uma tendência do Judiciário em punir o servidor por participar de greve, negando-lhe o direito fundamental deferido pela Constituição Federal. Na decisão da Diretoria Geral, baseado em julgado do STF, há a determinação de desconto em pecúnia dos dias parados caso a compensação não se realize até meados deste ano.

Na oportunidade o Coordenador Jurídico do SINDJUFEMS argumentou que o direito à organização sindical é previsto na constituição e se traduz em direito fundamental da pessoa humana, sendo sustentado pelo tripé: representação sindical, negociação e a greve. José Ailton salientou que a retirada de um destes pés que sustentam o direito sindical no serviço público é manifestação de negativa ao direito fundamental dos servidores. Daí que a decisão do STF que determina a cobrança dos dias de greve não proíbe a negociação caso a caso. “É isso que estamos buscando junto à presidente” disse o sindicalista, e afirmou mais “somente com a possibilidade de negociação e o tratamento isonômico dos movimentos de greve é que teremos um tratamento constitucional em relação ao direito de greve do servidor”. O Coordenador lembrou à Presidente do TRE/MS que existe caso em que há cobrança excessiva de horas de servidor que estava investido em mandato sindical temporário por ocasião das greves, ferindo mais um dos pilares do direito sindical, a representação sindical.

Em sinal de boa vontade a Dra. Tânia se prontificou a estudar a possibilidade de uma compensação por tarefas e uma dilação de prazo para eventual compensação.

Na pauta também estava a Reforma Previdenciária, neste ponto o Coordenador Administrativo do SINDJUFEMS Sr. Amaral Medina disse à Presidente do TRE/MS que “a Reforma da Previdência como as demais reformas que ai estão não são projetos de governo, mas projetos de estado e qualquer governo que lá estiver as fará, a mando do Mercado Financeiro Internacional”. A Desembargadora Tânia em resposta afirmou que levará a questão ao TST na primeira oportunidade, caso a reforma volte a figurar no cenário nacional.

Por fim, a Presidente do Tribunal prometeu fornecer urnas eletrônicas, caso não seja incompatível com o momento eleitoral, para que o sindicato realize suas eleições de Coordenação, assunto que também fez parte da pauta da reunião.

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