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Sintrajufe/RS: Nota de repúdio à intolerância, em defesa da democracia e da liberdade de expressão

 

O Sintrajufe/RS vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao patrulhamento ideológico e à tentativa de “linchamento virtual” sofridos pela servidora Daniela Kreling Lau em razão de manifestação de sua opinião sobre o julgamento do ex-presidente Lula publicada em seu perfil particular na rede social Facebook, ao passo em que reitera a defesa intransigente da democracia, da liberdade de expressão e respeito às divergências, valores cada dia mais esquecidos em uma conjuntura de ódio, intolerância e crescente autoritarismo.

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a servidora em questão, atualmente no exercício da função de chefe de gabinete do presidente do TRF4, publicou em seu perfil particular de Facebook um abaixo-assinado em defesa da prisão de Lula, fazendo uso de sua liberdade de expressão e direito democrático de manifestação previstos na Constituição Federal. Não é demais lembrar que tais direitos são igualmente garantidos a todos(as) servidores(as) que defendem a inocência de Lula, ou mesmo àqueles(as) que recentemente foram às ruas exigir “Fora Temer”, “Fora Sartori” e todas as demais bandeiras que, eventualmente, sejam consideradas pertinentes, individual ou coletivamente, em um regime democrático. Pela mesma razão, aliás, é inaceitável a postura do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), ao recentemente requisitar a presença do Exército e da Força Nacional para tentar reprimir a anunciada mobilização em defesa de Lula, no dia 24 de janeiro, na capital gaúcha.

Ao contrário do que buscam fazer crer algumas manifestações até mesmo de parlamentares, a servidora NÃO TEM CONTATO com o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é réu e, inclusive, o presidente do TRF4, des. Carlos Thompson Flores (a cujo gabinete ela é vinculada), sequer participará do julgamento. Sua manifestação, portanto, não guarda qualquer relação com o resultado do processo, tampouco pode ser utilizada como argumento para justificar uma suposta predisposição do Poder Judiciário no caso concreto.

Embora o Sintrajufe/RS não subscreva a opinião defendida pela colega servidora, é direito dela manifestá-la. Os ataques à livre manifestação ocorrida em perfil pessoal de rede social (inclusive com uma absurda representação do PT contra a servidora) são um péssimo e preocupante precedente em uma conjuntura de crescente intolerância e perseguição a servidores, em especial no contexto de permanente enfrentamento à política de retirada de direitos levada a efeito pelo governo corrupto e ilegítimo de Michel Temer (PMDB).

Diferentemente dos magistrados, os servidores do Poder Judiciário não julgam os processos, tampouco são impedidos de participar de atividades político-partidárias ou filiarem-se a partidos, com exceção dos servidores da Justiça Eleitoral. Não são regidos pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura), mas sim pela Lei nº 8.112/90, que veda a promoção de manifestações de apreço ou desapreço “no recinto da repartição”, sem qualquer impedimento às opiniões no âmbito da vida privada e particular (incluindo-se aqui, naturalmente, as redes sociais).

A defesa da democracia deve ser permanente, não apenas quando houver opiniões convergentes, mas sobretudo na existência de diferenças. Cercear o direito dos demais não é exemplo de democracia, mas o contrário. O Sintrajufe/RS solidariza-se com a colega Daniela Kreling Lau, colocando-se à disposição para o que for necessário na defesa de seus direitos, ao mesmo tempo em que reitera a luta permanente pela democracia e pela liberdade de expressão de todos servidores e demais cidadãos brasileiros.

Direção Colegiada do Sintrajufe/RS

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