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Em assembleia específica, servidores aprovam propostas de Alteração Estatutária do Sindjufe-BA

Sindicatos

 

 

Sindjufe (BA)
Taiana Laiz

Na tarde da última sexta-feira (24), os servidores se reuniram em grande número no saguão da JF-BA para votar nas propostas de alteração estatutária do SINDJUFE-BA. As propostas foram resultantes da Assembleia de Sistematização convocada pela Comissão de Reforma Estatutária realizada no dia 18/11, na sede social do sindicato.

Após o prazo de recebimento das propostas dos servidores e divulgação no site da Entidade definiu-se pela Comissão um momento de ampliação do diálogo com o objetivo de construção coletiva e sínteses que foram apresentadas e votadas na Assembleia Geral do dia 24.

O resultado deste trabalho foi que, por unanimidade, todas as propostas foram aprovadas em assembleia - evento este que contou com a maior participação em todo o ano de servidores - .  e serão validadas na próxima gestão. Confira abaixo as propostas.

 

PROPOSTA 1: aprovado com 43 a favor; 03 contra; 0 abstenção

REDUÇÃO so número de COORDENADORES, excluindo-se a figura da COORDENAÇÃO GERAL;

 

Modificar/excluir os artigos que tratam da quantidade, nomenclatura e atribuições das coordenações (Artigos 11 a 24):

Art. 11, substituir por:

A Diretoria Geral será constituída pelo número de 7 até 13 membros, eleitos em chapa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

A chapa vencedora definirá internamente o preenchimento das coordenações, sendo um coordenador titular e outro suplente, onde houver, ambos com igual poder de fala e voto para todos os efeitos, inclusive legais;

• Coordenação de Administração;

• Coordenação Comunicação e Mídias Sociais;

• Coordenação de Relações Institucionais e Formação Política;

• Coordenação de Finanças e Patrimônio;

• Coordenação de Assuntos Jurídicos e Condições de Trabalho;

• Coordenação de Saúde, Esporte, Cultura;

• Coordenação de Assuntos do Interior do Estado;

 

Artigo 12: Às coordenações compete:

 

Aos Coordenadores de Administração compete:

d) supervisionar o quadro de funcionários do Sindicato no que for pertinente a seus direitos e obrigações;

e) elaborar relatórios e análises junto à coordenação de finanças sobre a situação financeira e patrimonial do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA BAHIA – SINDJUFE e apresentá-los semestralmente à Diretoria e junto aos coordenadores de comunicação e mídia, divulgar à categoria;

f) celebrar contratos e convênios, junto com o coordenador de finanças;

 

Aos Coordenadores de Comunicação e Mídia compete:

a) Divulgar informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade utilizando todas as ferramentas disponíveis para tal;

b) desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Geral;

c) Promover a interação com os trabalhadores nas ferramentas de comunicação;

 

Aos Coordenadores de Relações Institucionais e Formação Política, competem:

a) promover eventos de formação política e integração entre a categoria;

b) Estabelecer relações institucionais entre a entidade e demais instituições (órgãos, outras entidades, movimentos sociais etc.);

c) Movimentar as contas bancárias do sindicato juntamente com um dos coordenadores de finanças e patrimônio;

d) Atuar junto aos coordenadores de comunicação e mídia na divulgação de materiais formativos;

e) d) Atuar junto aos coordenadores de Saúde, Esporte, Cultura na realização de eventos formativos;

 

Aos Coordenadores de Finanças e Patrimônio competem:

e) elaborar relatórios e análises junto à Diretoria de sobre a situação financeira e patrimonial da entidade e apresentá-los semestralmente à Diretoria;

f) celebrar contratos e convênios, junto com o coordenador de administração;

k) movimentar as contas bancárias juntamente com um dos coordenadores de relações institucionais;

d) Divulgar informações patrimoniais junto com os coordenadores de comunicação e mídia;

 

Aos Coordenadores de Assuntos Jurídicos e Condições de Trabalho compete:

a) elaborar estudos traçando o perfil da categoria, condições de trabalho, atuando junto à coordenação de mídia para as pesquisas e divulgação de resultado;

b) Junto à coordenação de saúde, esporte e cultura promover medidas preventivas e de combate a todo tipo de ações e omissões das Administrações que causem ou possam causar danos físicos e psíquicos aos membros da categoria inclusive e principalmente no que tange ao assédio moral;

c) representar, concorrentemente, o Sindicato em Juízo, podendo, ainda, delegar poderes;

c) propor ações coletivas ou individuais dos filiados sendo as ações individuais relacionadas aos aspectos laborais e sindicais;

d) organizar e coordenar o setor jurídico do Sindicato e de condições de trabalho, mantendo sob sua guarda toda a documentação pertinente;

e) Em relação a ações judiciais:

As despesas processuais em causas coletivas e que versem sobre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos serão suportadas integralmente pelo SINDJUFE, sendo de responsabilidade do filiado as despesas decorrentes de ações que tenha por objeto direito individual não homogêneo, especialmente quanto ao adiantamento do pagamento de custas, honorários de sucumbência, perícias etc., ficando a assistência prestada pelo SINDJUFE, nesse último caso, limitada ao fornecimento dos serviços dos advogados vinculados à entidade, com exceção dos casos decididos pela Coordenação Jurídica do Sindjufe, os quais serão suportados integralmente pela entidade sindical, observando o Regimento do Jurídico;

§ 2º - No caso de execução provisória individual, poderá ser cobrado do filiado, sob a rubrica de honorários advocatícios de êxito, além de despesas processuais, o percentual de 5% sobre o valor do proveito econômico auferido pelo servidor, observando o Regimento do Jurídico;

Excluir os artigos 13 a 24.

 

À Coordenação de Assuntos do Interior do Estado compete:

a) manter de forma sistemática a comunicação com o interior do estado, atuando junto principalmente às coordenações de comunicação e mídia, e de condições de trabalho;

d) estimular a integração dos servidores lotados no interior do estado, por todas as formas possíveis, de acordo com esse estatuto;

f) encaminhar demandas específicas dos servidores lotados no interior, sem prejuízo da atuação das demais coordenações;

 

Art. 24 - Os integrantes de cada Coordenação poderão, de comum acordo, dividir entre si as diversas atribuições que lhes forem pertinentes.

 

PROPOSTA 2: aprovado com 46 a favor; 0 contra; 0 abstenção

Incorporar a SEDE SOCIAL (CLUBE) ao patrimônio da ENTIDADE para fins de isenção de imposto.

 

Inserir um PARÁGRAFO ÚNICO no Art. 1º:

CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADE

 Art. 1º - O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA BAHIA – SINDJUFE, constituído por prazo indeterminado, com sede e foro nesta Capital, com endereço no Edf. CAB Empresarial - Av. Ulisses Guimarães, 3302, Sussuarana, - 1ª Andar, Salvador/BA, tem por fim o estudo, defesa, coordenação e proteção legal da categoria profissional por ele representada/substituída, além de outros previstos no presente Estatuto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

Constituem patrimônio do SINDICATO para uso na sua atividade fim, todos os imóveis, a saber a Sede Administrativa localizada no Edf. CAB Empresarial - Av. Ulisses Guimarães, 3302, Sussuarana, - 1ª Andar, Salvador/BA, e a Sede Social, localizada na Av. Sr. Do Bonfim, 89, Fazenda Cassange, Estrada do CIA, em São Cristóvão, e seus veículos, bens móveis, marca, e todos os demais que venham a ser incorporados durante a existência da Entidade Sindical. 

PROPOSTA 3: aprovado com 45 a favor; 0 contra; 0 abstenção

Mecanismos de TRANSPARÊNCIA e ACESSO às informações FINANCEIRAS na ENTIDADE 

Inclusão da alínea “P” ao artigo 3º:

“Art. 3º: Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

...

p) Assegurar, por meio de regulamento aprovado em Assembleia Geral, mecanismos de transparência da gestão financeira e patrimonial, bem como mecanismos de acesso e informação aos seus filiados.