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Servidores do TRE-BA lutam pela manutenção da jornada de 6 horas

Em setorial semanal, servidores reforçam luta pelas 6 horas e pela manutenção do banco de horas já existente

Reunidos em Assembleia Setorial na última sexta-feira (22) os servidores do TRE-BA reforçaram a mobilização. Toda sexta-feira acontece uma Assembleia Setorial, às 10h, com passagem em salas às 8h. E toda quarta os servidores são chamados a trabalhem vestindo a camisa da campanha pela jornada de 6 horas (JORNADA DE 6 HORAS É LEGAL! confeccionada pela Entidade Sindical. 

Portaria revogada

O CNJ intimou o TRE-BA a informar sobre a jornada dos servidores do órgão e se ali se cumpre a Resolução 88/09 do Conselho. A Presidência do Tribunal revogou então a  Portaria nº 220/2014  que implantara a jornada de 6 horas no órgão, fruto de muita luta dos servidores à época.

O SINDJUFE-BA imediatamente chamou a categoria para reagir à revisão da jornada e uma Comissão eleita em setorial está trabalhando diuturnamente no caso. Com panfletagens, setoriais semanais, cartazes espalhados em todo o tribunal e as camisas da campanha o clima, da mobilização é um fato notório no Tribunal.

Essa Comissão já se reuniu com a Direção Geral do órgão e elaborou dois requerimentos, sendo um relativo à jornada e outro relativo a parte de um banco de horas cujo saldo foi subtraído pela administração atual. A entidade também protocolou ofícios à presidência e à diretoria-geral solicitando informação prévia sobre quando esses assuntos serão apreciados em sessão do Pleno e solicitou ainda o direito de realizar sustentação oral. 

Competência do CNJ

O SINDJUFE-BA concorda com os juristas quando afirmam que CNJ não tem competência para legislar sobre jornada de servidores de Tribunais de 2º Grau. “O Supremo já reconheceu que regime jurídico dos servidores federais é matéria de competência privativa do Presidente da República, conforme disposto no Art. 61 da CF” afirmou a servidora Lisa Tio. E continuou: "A CF estabeleceu a competência do Conselho é atuar como órgão de fiscalização e controle e em seu mister tem o dever de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e fazê-lo respeitar a legislação já existente, não podendo ele mesmo alterar texto de lei, no caso, da  8.112/90”. "a Lei 8.112 fixa os limites da jornada e dentro desse limite cabe ao Tribunal exercer sua discricionariedade constitucional determinando a jornada dos seus servidores. O CNJ adentrando competências alheias está usurpando um poder que não lhe foi outorgado pela Constituição Federal" afirmou Francisco Filho, coordenador da Entidade. 

Luta nacional

O SINDJUFE-BA chama a federação e demais sindicatos a se posicionarem sobre esse assunto compreendendo que direito não deve retroagir e certamente outros Tribunais poderão ser pressionados a rever suas jornadas internas conforme pressão do Conselho Nacional. “A unificação da jornada do Judiciário Federal em 6 horas/dia é uma pauta sempre presente nas reivindicações da categoria, é questão de saúde e qualidade de vida, e não podemos permitir retrocesso onde essa bandeira já foi conquistada” afirma a coordenadora do SINDJUFE-BA Denise Carneiro.

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