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Sintrajufe/RS ajuíza ação para que sindicalizados da JT não devolvam valores relativos à vantagem do art. 192 da lei 8.112/90

Nesta segunda-feira (03/06), o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial buscando evitar os descontos relativos à vantagem do art.192 da Lei 8.112/90. A ação, protocolada sob o n° 5028499-43.2013.404.7100, está na 6ª Vara Federal, com o juiz Altair Antônio Gregório. A medida judicial abrange os servidores sindicalizados.

O Tribunal Regional do Trabalho enviou notificações aos colegas informando que quando da implementação do novo PCS (Lei 12.774/12) na folha suplementar de março e abril de 2013, foram considerados incorretamente o cálculo de alguns padrões e determinou que os servidores devolvessem os valores à Administração. A análise do mérito também está sendo feita pela assessoria jurídica do Sintrajufe/RS.

Fonte: Sintrajufe/RS

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