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Servidor vinculado ao TRT da 1ª Região (RJ) obtém indenização por danos morais devido a acidente sofrido em serviço

Após reformar sentença que concedera indenização por danos morais a servidor vinculado ao TRT da 1ª Região, filiado ao Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro), para julgar improcedente o pedido, a 3ª Seção Especializada do TRF da 2ª Região voltou atrás e modificou sua decisão, para reconhecer o direito do servidor que sofreu acidente em serviço de ser indenizado pela adminis­tração.

A sentença proferida pelo juízo de 1º grau havia reconhecido o direito do servidor que sofreu queda nas dependências do Tri­bunal, com fratura e rom­pimento dos ligamentos do tornozelo, de ser inde­nizado pelos danos morais daí advindos, pois o local onde ocorreu a queda não apresentava as condições de segurança necessárias, e havia registro de outros acidentes no mesmo local.

Contudo, ao julgar o recurso de apelação da União e a remessa neces­sária, o TRF da 2ª Região decidiu, por maioria, que o autor não havia logrado comprovar o nexo causal entre o acidente e qualquer conduta da administração, e reformou a sentença, para julgar improcedente o pedido de indenização.

Contra essa decisão, a assessoria jurídica do Sisejufe, prestada pelo es­critório Cassel & Ruzza­rin Advogados, interpôs embargos infringentes, sustentando que deveria prevalecer o voto vencido, que mantinha a sentença favorável ao autor, já que a própria administração ha­via reconhecido o acidente em serviço e, portanto, o nexo causal, devidamente comprovado pela cópia do processo administrativo que constava dos autos.

A 3ª Seção Especializada do TRF da 2ª Região deu provimento aos embargos infringentes, para reconhe­cer o nexo causal entre a conduta da administração e o dano sofrido pelo ser­vidor, e condenou a União em indenizá-lo pelos danos morais sofridos e razão do comprometimento de sua integridade física, ocasio­nado pelo acidente.

Fonte: Sisejufe, com Cassel & Ruzzarin Advogados

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