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Sindjufe/BA requer pagamento de indenização de férias por dispensa de Função Comissionada

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, ingressou com requerimento em todos os Tribunais requerendo o pagamento de indenização de férias por dispensa de função comissionada, nos últimos cinco anos, conforme determina os §§ 3º e 4º do artigo 78 da lei 8.112/90. Não se trata de Terço Constitucional de férias, mas de uma indenização proporcional anual, relativa ao período de exercício da função comissionada ou do cargo em comissão, com isenção de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária, por se tratar de verba indenizatória.

O Conselho da Justiça Federal, com respaldo na Resolução 221/2012, reconhece esse direito do servidor público efetivo e requisitado, quando dispensado pela administração, fundamentados pela Orientação Técnica e parecer do próprio CJF 024/2008.

A Lei 11.416/2006 trouxe a criação de gratificações para os Oficiais de Justiça e para os Agentes de Segurança, dispensando-os das funções anteriores, gerando direito a indenização de férias proporcional nos últimos cinco anos. Para os demais servidores que também foram dispensados nos últimos cinco anos de sua função comissionada tem direito ao recebimento dessa indenização.

As informações que temos é que as administrações dos Tribunais não estão cumprindo essa ordem legal, cujo direito está estampado no regime jurídico único, e que para evitar a prescrição, requeremos o pagamento do retroativo dos últimos cinco anos, gerando a interrupção da prescrição.

Fonte: Sindjufe/BA

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