Além de desumana, é de total irresponsabilidade e completa alienação ao mundo real que circunda a unidade, a manutenção de expediente e atendimento praticamente normais, submetendo população, servidores, servidoras e operadores do Direito, ao risco de contágio e de ampliação da pandemia.
A Fenajufe e o Sintrajufe/RS REPUDIAM tal decisão e a Federação orienta aos sindicatos que mantenham diuturna vigilância sobre os atos deste e de outros Tribunais e, em caso de contaminação pelo novo coronavirus, sejam ingressadas ações cabíveis.
Às comunidades atendidas por unidades como o TRF4, que mantiveram “expediente normal”, a Fenajufe orienta que, em caso de contágio em alguma destas unidades do Judiciário Federal ou do MPU, busque assessoramento jurídico e acionem todos os entes responsáveis pelo desatino e potencial crime.
Brasília-DF, 19 de Março de 2020.