fbpx

Proposta de Reforma Sindical volta à Câmara dos Deputados com novo número: PEC 171

Depois de ser devolvida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados por falta de assinaturas na semana passada, a proposta de Reforma Sindical voltou à Casa com novo número: PEC 171/2019 - que confere nova redação ao art. 8º da Constituição Federal e altera o ADCT, para promover uma Reforma no Sistema Sindical. O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a proposta nessa terça-feira (15). 

O deputado não fez nenhuma alteração no texto, ou seja, é o mesmo que foi apresentado na Câmara na última quarta-feira (9) - PEC 161/2019 -, mudando apenas a numeração.

Síntese da Proposta

A nova redação do caput do art. 8º da Constituição, que substitui as expressões “É livre a associação profissional ou sindical” por “É assegurada a plena liberdade sindical”, possui três objetivos:

1) eliminar a unicidade sindical;

2) limitar o âmbito da representação sindical aos associados; e

3) criar um Conselho Nacional de Organizações Sindical para: 3.1) atribuir personalidade jurídica às entidades, 3.2) estabelecer requisitos de representatividade, democracia e transparência, 3.3) estipular o âmbito da negociação coletiva e alcance de suas decisões, e 3.4) deliberar sobre o sistema de custeio e financiamento.

Para regulamentar o sistema sindical, segundo a proposta, será constituído um Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que será formado por seis representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e seis representantes de confederações de empregadores mais representativas, ambas reconhecidas nos termos da lei. O texto assegura a forma bipartite e paritária na representação de empregados e empregadores no Conselho.

De acordo com o texto, é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma. Por outro lado, estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, todavia, as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais.

O texto, prevê, ainda, algumas disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a “preservação de entidades sindicais com maior agregação” e a adequada proteção ao “sistema negocial coletivo”.

Tramitação

A proposta será despachada pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de admissibilidade. Após votação na CCJC, a proposta será remetida para análise de mérito em Comissão Especial a ser criada.

A critério da Mesa Diretora, a proposta poderá ser apensada a PEC 71/1995, que aguarda deliberação do parecer, pela admissibilidade, do deputado Gilson Marques (NOVO/SC). Entre as propostas que já tramitam apensadas à PEC 71/1995, cabe mencionar as PECs 102/1995 e 252/2000, constantes do quadro comparativo anexo.

A íntegra da PEC 171/2019 pode ser lida AQUI.

 

Com informações da Assessoria Parlamentar

Pin It

afju fja fndc