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Proposta de reforma sindical é devolvida pela Mesa Diretora da Câmara por falta de assinaturas

Mesmo alegando ter número suficiente para encaminhar a PEC 161/2019 - que confere nova redação ao art. 8º da Constituição Federal e altera o ADCT, para promover uma Reforma no Sistema Sindical -, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados devolveu, nesta quinta-feira (10), a proposta ao deputado Marcelo Ramos (PL/AM) por falta de assinaturas. A PEC não teve o apoio de 171 deputados, número mínimo necessário para sua propositura.

Embora tenha sido protocolada com 192 assinaturas, o relatório de conferências publicado invalidou 28, restando válidas 164 assinaturas. Com efeito, a proposta será devolvida ao autor e, posteriormente, será arquivada. A tendência é que o parlamentar reapresente a proposta em breve.

Síntese da Proposta

A nova redação do caput do art. 8º da Constituição, que substitui as expressões “É livre a associação profissional ou sindical” por “É assegurada a plena liberdade sindical”, possui três objetivos:

1) eliminar a unicidade sindical;

2) limitar o âmbito da representação sindical aos associados; e

3) criar um Conselho Nacional de Organizações Sindical para: 3.1) atribuir personalidade jurídica às entidades, 3.2) estabelecer requisitos de representatividade, democracia e transparência, 3.3) estipular o âmbito da negociação coletiva e alcance de suas decisões, e 3.4) deliberar sobre o sistema de custeio e financiamento.

Para regulamentar o sistema sindical, segundo a proposta, será constituído um Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que será formado por seis representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e seis representantes de confederações de empregadores mais representativas, ambas reconhecidas nos termos da lei. O texto assegura a forma bipartite e paritária na representação de empregados e empregadores no Conselho.

De acordo com o texto, é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma. Por outro lado, estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, todavia, as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais.

O texto, prevê, ainda, algumas disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a “preservação de entidades sindicais com maior agregação” e a adequada proteção ao “sistema negocial coletivo”.

 

Com informações da Assessoria Parlamentar

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