fbpx

Porte de Armas: Rodrigo Maia pauta votação do PL 3723/2019 para esta terça (24)

 

 

 

O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu com os líderes partidários e marcou para esta terça-feira, 24, a votação do Projeto de Lei 3723/2019, que altera as regras para posse e porte de armas de fogo. A proposta estende o porte ainda a outras categorias, dentre elas, os servidores integrantes da área de segurança dos tribunais do Poder Judiciário.

O coordenador da Fenajufe Roniel Andrade – que também é presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) - acompanha o andamento do projeto desde sua proposição e buscou apoio com vários deputados e lideranças em defesa do projeto. O Deputado Luís Miranda (DEM) abraçou a causa e conversou diretamente com o relator facilitando a inclusão do substitutivo na proposta, acatada pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

Entre as alterações propostas está a permissão do porte de arma de fogo de uso pessoal ou institucional mesmo fora de serviço. A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho logo após a revogação dos decretos nº 9.844 e o de nº797/2019 que facilitavam o porte de armas.


Veja as principais alterações incluídas no PL 3723/2019:


- Revogado o quantitativo limite de porte para 50% do efetivo da categoria

- Alteração do inciso XI do Artigo 6º: no lugar de órgãos do Judiciário, passou a ser “os servidores que efetivamente estejam no exercício..."

XI – os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal de 1988 e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e os Oficiais do Ministério Público, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;

- Alteração do parágrafo 1º do Artigo 6: Os profissionais... ... poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço...

§ 1º Os profissionais previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do caput deste artigo poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei.

- Alteração do parágrafo 4º do Artigo 6º:

§ 4º Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do art. 6o desta Lei, ao exercerem o direito descrito no caput do art. 4º, ficam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.

- Alteração do parágrafo 1º do Artigo 10: dispensa os agentes públicos descritos no Artigo 6º da apresentação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco para terem o porte de arma particular.

§1º A licença prevista neste artigo será concedida com eficácia temporária e nacional definida nesta Lei, devendo o requerente, quando não incluído nas previsões dos incisos I a XV do art. 6o desta Lei, demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou pela existência de ameaça à sua integridade física ou de seus dependentes, bem como atender às exigências previstas no caput do art. 4º desta Lei e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo e seu devido registro no órgão competente. (com informações sistematizadas pelo Sisejufe/RJ)

 

 

 

Pin It

afju fja fndc