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STJ indefere Mandado de Segurança contra decisão do CJF que suspendeu Quintos

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança protocolado pela Fenajufe contra a decisão do Conselho da justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento da parcela dos quintos incorporados, a partir de outubro deste ano. O MS foi protocolado no dia 9 de agosto. A decisão do Conselho, proferida em 24 de junho, atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial.

No despacho, a ministra Nancy Andrighi, relatora do procedimento, alega que a determinação do CJF “demonstra que se trata de simples aplicação de decisão judicial, na hipótese, do julgamento do STF no RE 638.115/CE e, assim, não haveria – em princípio – aplicação da decadência constante na Lei de Processo Administrativo”.

Ainda segundo a relatora, apesar dos reconhecidos transtornos que a diminuição da renda em função da aplicação da decisão mencionada pode acarretar, não há como compreender a existência de possível ineficácia de medida futura ainda nos autos deste mandado de segurança.

A rejeição do MS agrava o tom da pauta prevista para a reunião da Comissão Jurídica da Fenajufe nesta quinta-feira (22). O Coletivo vai traçar estratégias na tentativa de reverter os danos que a medida acarreta à categoria.

Plenário Virtual

O Supremo Tribunal Federal adiantou para a sexta-feira, 23 de agosto, o julgamento do RE 638.115, que trata dos quintos incorporados. Com isso, o julgamento do tema terá início na sexta-feira, na nova plataforma do plenário virtual, utilizado essencialmente para deliberar sobre repercussão geral e para votar feitos agrupados em listas de julgamento.

 

 

 

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