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Fenajufe e Fonasefe realizam ato de recepção a parlamentares no aeroporto de Brasília em cobrança por ajustes a LDO

Na manhã desta terça-feira, 10, a Fenajufe e o Fonasefe - Fórum Nacional das Entidades de Servidores Federais – realizaram ato em recepção aos parlamentares no aeroporto de Brasília na busca de alterar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO). A movimentação contou com faixas, bandeiras, banda e entrega de documento em cobrança a mudança no relatório ou sua rejeição por parte da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Se a proposta de Lei que está prevista para ser votada na quarta-feira for aprovada, ocasionará o corte de investimentos públicos em áreas essenciais e proibição de reajuste nos salários e benefícios dos servidores e veda a contratação de novos servidores pra repor vagas em aberto no serviço público do país.

Pela Fenajufe estiveram presentes no aeroporto os coordenadores Marcelo Melo (plantonista) e Costa Neto, acompanhados por entidades filiadas ao Fonasefe (Sindilegis, Sindjus, Condsef, Pública, Fenasps, Fenafip). Passaram pelo aeroporto na manhã desta terça os seguintes parlamentares: José Guimarães PT/BA, Edmilson Rodrigues – PSOL/PA,  André Figueiredo - líder do PDT,  Júlio Lopes – PP/RJ , Josué Bengtson -  PTB/PA, Glauber Braga – PSOL/RJ, Lasier Martins – PSD/RS, Luiz Carlos Ramos – PR/RJ, Weliton Prado – PROS/MG, Pedro Kisai  - PT/SC e Ariel Machado PSB/PR.

Em outra atividade o coordenador Marcos Santos (Fenajufe) e representantes das entidades Fasubra, Condsef e CSP-Conlutas (componentes do Fonasefe que congrega os 2 milhões de federais no país), se reuniu com o senador Dalírio Beber, relator da LDO. No encontro foi cobrado alteração do relatório que será votado pela CMO na sessão conjunta do Congresso, no plenário da Câmara dos Deputados que acontece quarta, 11.

NOTA CONJUNTA

Foi elaborada uma nota conjunta do Fonasefe no qual é exigida a rejeição dos artigos 15, inciso III (que estabelece a redução de pelo menos 10%, em relação à programação para 2018, das despesas de custeio administrativo); artigo 17, inciso XVII (que veda o pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou indenização, ou reajuste, altere ou aumente seus valores); e o artigo 92-A, que veda expressamente a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o exercício financeiro de 2019.

A Nota pode ser acessada AQUI !

 

Fotos: Joana Darc

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