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Fenajufe e Sindicatos cobram e CNJ publica portaria conjunta corrigindo valores dos benefícios

Atualização de benefícios em todo o país é conquistada após pressão. Sindicatos devem reforçar contato com unidades do PJU nos estados para implementação dos novos valores

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4, a Portaria Conjunta nº 1, de 1 º de junho de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigindo os valores dos benefícios para os servidores do Poder Judiciário, integrantes do Orçamento Geral da União. A partir de agora, o Auxílio Alimentação será de R$ 910,08, enquanto que a Assistência Pré-Escolar será de R$ 719,62.

A Fenajufe e os sindicatos filiados buscaram articular a correção de valores dos benefícios junto aos Tribunais Superiores e Conselhos, mas a contingência orçamentária vivida pelo PJU sempre figurou como impeditivo. Nas reuniões com Diretores Gerais de Tribunais Superiores e Conselhos acontecidas em maio deste ano, foi cobrança constante da Federação a edição de portaria conjunta para manter a política e isonomia dos valores conquistada há uma década, quebrada com atualização de valores através de portaria apenas do STF para servidores daquele Tribunal.

Agora, com a publicação da Portaria, a Federação orienta as entidades que busquem intensificar contato com as unidades do Judiciário Federal nos estados cobrando o cumprimento da portaria. Vale lembrar que a correção dos valores o reajuste está condicionado à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

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O texto da Portaria nº 1 pode ser acessado AQUI ou lido a seguir: 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Nº 105, segunda-feira, 4 de junho de 2018 1 ISSN 1677-7042 93 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2018 

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União. 

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições: 

CONSIDERANDO o disposto no art. 109, caput e § 2º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018; e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados, resolvem: 

Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos) e de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). 

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Presidente do Conselho Nacional de Justiça 

Min. LUIZ FUX

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 

Min. LAURITA HILÁRIO VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 

Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar 

Des. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

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