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Fenajufe avalia com Assessoria Parlamentar cenários no Legislativo Federal

 

 

 

Os coordenadores Adriana Faria e Vicente Sousa, plantonistas da semana, reuniram-se na tarde desta quinta-feira, 12, com integrantes da Assessoria Parlamentar da Federação, Enrico Ribeiro e Patrícia Sousa. O objetivo foi avaliar o cenário em que tramitam alguns projetos de lei de interesse da categoria e o que pode ser esperado a partir de agora frente ao calendário eleitoral em curso.

Dois projetos se destacam na análise apresentada, por conterem conteúdos que acionam os alertas de risco para os servidores públicos brasileiros e apresentam alto potencial lesivo a todo o conjunto da sociedade. O primeiro é a PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência. O outro, o PLS 272/16, que pode criminalizar como ato de terrorismo, atos e manifestações, sejam sindicais ou de qualquer segmento da sociedade.

Na avaliação da Assessoria Parlamentar, a reforma da Previdência não prospera mais esse ano. Inicialmente com a tramitação suspensa por conta da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, a PEC não teria mais espaço para ser discutida em 2018. Apesar da intervenção estar prevista para término em setembro, há ainda o recesso branco do Congresso por conta das eleições e, na sequência, a prioridade dos parlamentares serão as alianças para o novo governo.

Mas o perigo não está afastado. Em 2018, independente da posição ideológica do eleito ao Planalto, a reforma voltará. O que pode mudar é o tom: se for um governo mais à esquerda, há a possibilidade de uma reforma mais moderada. Já um governo mais alinhado ao mercado, a reforma poderá ser radicalizada. Mas em qualquer dos dois casos, a atenção dos servidores deve ficar voltada aos riscos que a reforma traz para a categoria.

Outro projeto que também recebeu atenção foi o PLS 272/16, que disciplina as condutas consideradas atos de terrorismo. A proposta recebeu dispositivo por parte do relator, senador Magno Malta (PR/ES), que contraria o parágrafo 2º da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16). O parágrafo exclui da abrangência da lei antiterrorismo as manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, de classe ou de categoria profissional, quando motivados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

No relatório do PLS 272/16, Malta acrescentou os movimentos sociais e sindicais, sujeitando as manifestações por quaisquer motivos, à interpretação como ato de terrorismo, por parte da autoridade. A avaliação ataca ainda outra proposta inserida pelo relator que pune quem de alguma forma protege o acusado de terrorismo. São dispositivos que abrem possibilidade a todo tipo de abuso contra a defesa de direitos e a ocupação dos espaços públicos como praça dessa defesa.

A proposta será monitorada passo a passo, até por contar com a simpatia do governo, o que aumenta seu risco de aprovação.

Além dos projetos cuja análise foi trabalhada pela Assessoria nesta reunião, os coordenadores também destacaram outras propostas em tramitação. São temas com graves consequências e que requerem, além do monitoramento, atuação constante sobre o parlamento.

Na avaliação final concluiu-se que apesar do ritmo de fim de legislatura no qual entrará o Congresso a partir de julho, o momento ainda requer mobilização constante e pressão sobre os parlamentares na defesa das pautas de interesse dos servidores.  

 

MP 805

O panorama legislativo em que se inserem os projetos de interesse dos servidores públicos - em especial do PJU e MPU-   e a luta na defesa dos direitos trouxe ainda, na análise, a perda de validade da MP 805/2017, que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo.

A medida ainda elevava, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A perda de eficácia no dia 8 de abril trouxe algum alívio aos servidores públicos, vitimas de um governo empenhado em defender, exclusivamente, os interesses do mercado, há muito de olho na substituição do serviço público pela oferta de serviços privados.

 

Luciano Beregeno
Fotos: Philipe Moreira (Fenajufe) 

 

 

 

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