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Vitória Quilombola: STF mantém decreto da demarcação de terras

 

 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do decreto de demarcação das terras Quilombolas, impetrada pelo DEM em 2003, foi considerada improcedente pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após seis anos de seu início, o julgamento chegou ao fim nesta quinta-feira, 8, e teve momentos surreais, com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes no papel de senhores escravagistas, defendendo teses como o marco temporal,  na prática, impossível de ser determinado.  O marco temporal foi considerado “prova diabólica” pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A manutenção do decreto atestou ainda a prevalência do direito dos povos tradicionais.

 

 

 

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