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Governo dispara mais um ataque contra o serviço público: MP 805/17

As medidas anunciadas pelo governo federal como atingiram durante os servidores públicos em todo o país. Além de congelar os reajustes negociados, Michel Temer ainda eleva para 11% e 14% a alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos. Ou seja, mais uma vez a equipe econômica elege os servidores como “problema”, enquanto, na realidade, o serviço público é bem mais que solução para os desmandos do país.

O anúncio da medida chega pouco mais de 48 horas após o 28 de outubro, data em que é comemorado o Dia do Servidor Público. É uma das maiores afrontas já sofridas pela categoria. Para agradar à elite financeira do país, sonegadores e grandes empresários inadimplentes com a Previdência, a sede do governo em sangrar o servidor, não tem fim.

Diante de mais esse ataque, a Fenajufe orienta aos sindicatos a promoverem ampla discussão com suas bases e intensificarem medidas de sensibilização da categoria, com o objetivo de fortalecer a mobilização.

Em nota, a Assessoria Parlamentar da Fenajufe avalia a MP 805/2017:

Avaliação Geral: 

A MP está em fase de emendamento até o dia 6/11. Após esse prazo, deverá ser instalada a Comissão mista que irá analisar o projeto. Caberá a um senador da República a relatoria da matéria.

Por se tratar de matéria polêmica e delicada, há grandes chances da relatoria ser encaminhada a um senador governista.

A matéria deverá ser exaustivamente debatida no Congresso Nacional e, certamente, não sairá da forma como foi encaminhada. Será uma tramitação complicada, uma vez que a matéria encontrará resistência da bancada ligada ao serviço público e, por ser período eleitoral, os parlamentares tendem a estar mais sensíveis às suas bases.

Ainda que a matéria caduque, ou seja, não seja votada no período de vigência (que irá até início de abril de 2018), ela poderá ser reeditada no próximo ano.  

Avaliação – Alíquota Previdenciária: 

O artigo 37 da MP altera a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.

O artigo 4º da Lei é claro, as alíquotas valerão para todos os servidores ativos de quaisquer Poderes da União, autarquias e fundações. Apenas estarão fora os servidores que ingressaram após a instituição da FUNPRESP ou que aderiram à previdência complementar. 

Assim, para os servidores que recebam até o teto do Regime Geral de Previdência, será cobrada alíquota de 11%. Para os que superam esse valor, será cobrado 14%. 

Além disso, o §1º do art. 149 da Constituição Federal diz:

“§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” 

Assim, entende-se que os servidores estaduais, de quaisquer Poderes, autarquias e fundações, também serão afetados pela medida, sendo que a alíquota mínima de contribuição passará a ser de 11% para os servidores até o teto do RGPS e de 14% para os que superam esse valor.

 

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