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Negociação Coletiva para Servidores Públicos é aprovada na CCJ da Câmara

Redação Fenajufe

Não havendo recurso para apreciação em plenário, matéria será encaminhada à sanção presidencial

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 26, o parecer favorável ao PL 3831/2015, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Fenajufe acompanhou a sessão, representada pelos coordenadores Gerardo Alves e Saulo Arcageli, plantonistas da semana.

Pelo projeto, a negociação poderá tratar do plano de carreira, da criação de cargos, de salário, de condições de trabalho, de estabilidade, de saúde e da política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas partes.

Na avaliação dos coordenadores, a aprovação dessa matéria da matéria é positiva, principalmente se levado em conta o cenário de ataques pelo qual passa o serviço público. Porém, uma preocupação com a proposta, que as entidades dos SPFs buscou reverter na tramitação do projeto, foi a questão de que no processo de negociação coletiva estão temas como regime jurídico, estabilidade e avaliação de desempenho. São pontos sensíveis que irão requerer mobilização dos servidores durante a negociação, para garantir que os direitos conquistados pelos servidores não sejam alterados ou retirados e sim, ampliados. 

Atuando pesadamente na articulação de apoios á aprovação do projeto, a Fenajufe permanecerá atenta aos desdobramentos a partir de agora, monitorando a implementação da nova lei, com o objetivo de garantir a preservação e ampliação dos direitos dos Servidores Públicos Federais.Como a tramitação na Comissão é terminativa e não havendo recurso para que o plenário da Câmara analise a matéria, o projeto será remetido à sanção presidencial. (Com informações da Assessoria Parlamentar).

 *Matéria atualizada às 18h54 do dia 26 de setembro de 2017, para alteração do terceiro parágrafo.