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Ministério Público Federal alerta deputados sobre riscos da reforma da Previdência

Nota Técnica da PFDC  destaca riscos e violações a direitos fundamentais. Pelo documento, PEC 287 tem muitas brechas para questionamentos judiciais 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal,  enviou nota técnica à Câmara dos Deputados sobre  nove principais mudanças propostas na reforma da Previdência em análise naquela Casa. O documento foi protocolado na tarde da quarta-feira (15), Dia Nacional de Luta dos trabalhadores contra as reformas Trabalhista e da Previdência. 

O texto aponta que a idade mínima de 65 anos e 25 de contribuição caracteriza retrocesso legislativo, além de desconsiderar as diferenças regionais quanto a expectativa de vida no Brasil. E critica ainda a justificativa apresentada para a reforma, que menciona “quase só países economicamente mais desenvolvidos (Coreia, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Japão, México, Holanda, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, Suécia, Alemanha, EUA e Noruega), que não servem para comparação”, afirma.

Também a equiparação entre os gêneros - 65 anos para homens e mulheres – é criticada no documento produzido pela PFDC, por desconsiderar a situação da mulher no mercado de trabalho e nas relações domésticas. No primeiro, pela ocupação de posições menos qualificadas e remuneração inferior em relação aos homens, “isso quando ela tem trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.  Quanto as relações domésticas, a proposta ignora que as tarefas do lar e os cuidados com os filhos são tarefas impostas quase sempre às mulheres. A nota alerta que não perceber juridicamente essas diferenças, pode perpetuá-las, caracterizando discriminação sistêmica. 

Outra violência estabelecida pela reforma da Previdência que o governo quer é a exigência que o trabalhador rural recolha a contribuição mensal, mesmo sem ter produção a ser comercializada. A nota é taxativa: “A exigência, em relação ao trabalhador rural e demais categorias previstas, de uma contribuição mensal independentemente da comercialização da produção desvincula a contribuição social (previdenciária) do rendimento do trabalho e lhe dá efeito de confisco (o que é vedado pela Constituição no art. 150, IV), quando não houver produção comercializável.”. 

Perversidade 

Apesar de debruçar-se sobre aspectos centrais da proposta de reforma, a nota técnica do MPF deixa fora temas também muito sensíveis, como a vergonhosa perversidade da denegação de acesso à tutela judiciária, gerada a partir da remoção da competência para julgar questões previdenciárias, das justiças estaduais para as varas federais. Com demora ou dificuldade, hoje ainda é possível que pequenos agricultores e agricultoras, trabalhadoras e trabalhadores rurais e residentes em áreas mais remotas, possam adquirir seu benefício. Com a transferência de competência imposta pelo governo, esse mesmo cidadão teria que buscar a vara federal mais próxima, ou seja, nas capitais ou grandes centros. Realidade nada próxima de milhões de brasileiros e por inércia, os afastará da tutela do Estado. 

Tal perversidade ainda reflete no desempenho de função dos servidores, pois com a transferência dessas causas, o volume de trabalho poderá quintuplicar, agravando um cenário já degenerado pelo teto dos gastos facilmente aprovado pelo governo e parlamento. 

A nota técnica da PFDC é assinada pelos procuradores Deborah Duprat e Walter Claudius Rothenburg. O documento pode ser acessado na íntegra neste link.

 

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