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TJDFT altera portaria sobre indicação de servidor para composição de comitê

Alteração  permitirá que Sindjus/DF indique servidor para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal

Atendendo solicitação da Fenajufe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alterou a Portaria Conjunta 104, de 18 de novembro de 2016 que estabelece a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal. Em novembro do ano passado, tão logo tomou ciência da edição da Portaria 104/16, o coordenador Gerardo Lima, também no plantão à época, encaminhou ofício ao TJDFT solicitando a alteração para que o Sindjus/Df também indicasse um servidor na composição do comitê.

Com a alteração, o artigo quarto da portaria ficou com a seguinte redação:

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1(um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF, 1(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASSEJUS-DF e 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS-DF.

Para o coordenador Gerardo Lima a pronta atuação da Fenajufe garantiu a representatividade dos servidores do Poder Judiciário Federal no Distrito Federal. No ofício encaminhado ao TJDFT, além de solicitar a alteração na portaria, o coordenador também explicou ao Tribunal como se dá o processo de organização sindical nas unidades da federação e a legitimidade dessa representação.

A alteração da Portaria 104/16 foi comunicada  à Fenajufe  através de ofício datado de sexta-feira, 20 de janeiro.

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