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Fenajufe concentra esforço no Congresso pela aprovação do PLN 3

Conforme a convocação para esta terça-feira (23/8), acontece neste momento a sessão conjunta do Congresso Nacional que analisa vetos presidenciais e pode votar, ainda hoje, o PLN 3/2016.  Aprovado, o PLN 3 permitirá remanejamento orçamentário da Justiça Eleitoral, viabilizando a implementação da Lei 13.150/15, que estabelece a isonomia salarial entre os chefes de cartórios eleitorais.

Neste momento está em votação o veto parcial de número 22 (VET 22) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)  110/2011, que dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Restam outros quatro vetos presidenciais a serem analisados para, em seguida, ser votada LDO e o PLN 3/2016 – uma inversão de pauta é tentada para que o projeto seja votado antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas diante do cenário de dificuldades de reversão, a tendência é que a ordem permaneça inalterada.

Coordenadores da Fenajufe e Chefes de Cartório da Justiça Eleitoral estão neste momento no corpo-a-corpo no Congresso para garantir quórum e aprovação do projeto. Os servidores que apoiam a bandeira podem participar através das redes sociais na internet, pressionando deputados e senadores para registrarem presença e votarem pela aprovação do PLN 3/2016. 

PEC 241

A Comissão Especial destinada a avaliar o mérito da matéria agendou para amanhã (24/8), audiência pública com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A audiência ocorrerá a partir das 9h30 no Plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

A PEC 241 institui um teto para os gastos públicos, que terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, que terá crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta. Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado:

a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

e) realizar concurso público. Quando o descumprimento for realizado pelo Poder Executivo, além das restrições já mencionadas, haverá vedação para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; bem como do aumento da despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas, superior à realizada no exercício anterior. (resumo organizado pela Assessoria parlamentar da Fenajufe)

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