Em atendimento ao Ofício nº 034/2014, protocolado no dia 4 de abril pela Fenajufe no TSE, o ministro Marco Aurélio Melo editou a Portaria Nº 216, determinando que os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar passem a ser, respectivamente, R$751,96 e R$594,15, no âmbito da Justiça Eleitoral, retroativos ao dia 1º de janeiro de 2014. Contudo, a portaria condiciona a implantação dos novos valores à disponibilidade orçamentária. A Fenajufe vai cobrar a imediata implementação em folha e o pagamento dos meses anteriores e orienta que os sindicatos de base façam o mesmo no âmbito dos tribunais regionais.
Entenda como foi
No dia 31 de março, o Diário Oficial publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente, conforme já estabelecido para o STF. Mas o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Melo, não assinou o documento, deixando os servidores da Justiça Eleitoral como únicos a não receberem este benefício entre todos os tribunais superiores e TJDF. Para buscar corrigir essa situação, a Fenajufe protocolou no TSE o ofício requerendo a edição de portaria reajustando os valores dos referidos benefícios.
Antes disso, no dia 28 de fevereiro, a Fenajufe havia protocolado ofício requerendo que os tribunais superiores e reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal). Este pedido teve como consequência a edição da Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário.
Por Eduardo Wendhausen Ramos