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Continua a luta contra o PL 4.330/04, que amplia a terceirização e precariza as condições de trabalho

PL-4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado e abre caminho para a precarização das condições de trabalho, será votado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados e não mais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) daquela casa. Isso porque as manifestações de trabalhadores contrários ao projeto vinham inviabilizando o funcionamento da comissão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (04/09) pelo presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), em acordado com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) e com os líderes partidários.

Henrique Eduardo Alves informou que uma Comissão Geral vai discutir a melhor saída para a votação do PL 4330/04. Com isso, fica suspenso o requerimento de urgência que seria apresentado na próxima terça-feira (10/09) para que a proposta fosse votada em plenário. Os responsáveis pela organização da Comissão Geral serão os deputados Décio Lima e Arthur Maia (PMDB-BA).

Assim como diversas entidades representativas de trabalhadores, a Fenajufe vai continuar lutando contra esta tentativa velada de fazer uma reforma trabalhista que apenas retira direitos dos trabalhadores e tenta atingir inclusive o serviço público. E agora, após a estratégia da Câmara de retirar a pressão sobre os membros da CCJ e jogar a discussão para o plenário, será preciso modificar a forma de mobilização e ampliar o trabalho de pressão, que deverá ser feito sobre os 513 deputados.

O projeto, que já tramita na CCJ há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” no Congresso. Segundo ele, “o Parlamento se tornou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”. Na verdade, a única preocupação do relator é garantir os interesses patronais, como demonstra seu relatório que ignora os princípios constitucionais da dignidade humana e vai na contramão do valor social do trabalho. Ele pretende até abrir a possibilidade de que uma empresa não tenha nenhum empregado diretamente contratado, mantendo suas atividades apenas por meio de empresas terceirizadas.

Magistrados também se posicionam contra o PL 4330/04

Para a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização resultará em “rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões” de trabalhadores, com reflexos negativos diretos no mercado de trabalho e de consumo, provocando uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores. A afirmação está em documento assinado por 19 dos 26 ministros da corte, enviado ao deputado Décio Lima (PT-SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto seria votado.

Assinam o documento os ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêa; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.”

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contrária ao PL, afirmando que sua aprovação romperia a rede de proteção trabalhista consolidada com a Constituição de 1988. Em carta aberta divulgada na segunda-feira (02/09), a entidade afirma que "o referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988". 

Clique aqui para ler o documento dos ministros do TST.

Clique aqui para ler a carta aberta da Anamatra.

Íntegra do PL 4330/04: PL-4330/2004

 

 

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