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1ª Reunião do Conselho Fiscal - 30 e 31.07.2010

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2010/2013

           

            Aos trinta  dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, em Brasília-DF, em conformidade aos termos do Estatuto, Seção IV, art. 33 e 34, o Conselho Fiscal da FENAJUFE, reuniu-se para conferir e elaborar o relatório das contas dos meses de março a junho de 2010. 

Local: Sede da Fenajufe

Início: 10:00 h de 30.07.2010. Término: 13:00 h de 01.08.2010.

Presentes: Titulares: Etur Zehuri (Sitraemg/MG), Lourival Matos (Sindjufe BA) e Suplentes: Edilson Ricardo da Silva (Sindjus/DF) e Vera Lúcia Pinheiro dos Santos (Sisejufe/RJ).

Presidiu a reunião, o membro titular Lourival Matos, sendo que o suplente Edílson Ricardo da Silva supriu a ausência do primeiro membro titular Paulo Roberto Rios, desincompatibilizado por motivo de candidatura a cargo eletivo. 

 

  RESULTADOS 

MARÇO A JUNHO 2010  

     Foram analisados todos os documentos dos meses em referência, constatando-se conformidade entre os registros contábeis e os comprovantes de pagamentos, receitas, recibos, caixa, bancos, respectivos. 

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES: 

·        Recomenda-se que os descontos de salários dos diretores liberados deduzidos do pagamento da contribuição estatutária venham acompanhados de documento comprobatório atualizado do valor do respectivo salário. 

·        Recomenda-se que as entidades filiadas enviem cópia dos relatórios das receitas de contribuições dos filiados, para que sejam evidenciadas as contribuições recebidas pelos sindicatos em relação aos valores repassados para a Fenajufe, incluíndo número de filiados. Tal medida visa garantir, especialmente, a justa representatividade das entidades nos eventos deliberativos da categoria, preservando o equilíbrio das forças políticas. 

·                Este Conselho reitera a seguinte recomendação do Conselho anterior: ¨Tendo em vista que a informação prestada pela Diretoria dá conta de que há três anos fora decidido pela aquisição de nova sede, porém não concretizado em razão da rápida valorização de imóveis em Brasília, este Conselho recomendou que se intensificasse essa busca do respectivo imóvel, visando à economicidade dos elevados gastos com aluguéis de salas e auditórios para realização de eventos assim como o previsível e impostergável gasto com reformas que não aumentarão a valorização nem a utilidade da atual sede. Até o presente momento a Diretoria Executiva não apresentou informações quanto ao possível atendimento desta recomendação”; 

·         Este Conselho reitera a solicitação para que seja feito o planejamento orçamentário e financeiro anual da Diretoria; 

·         Deve-se dar prioridade à utilização do convêncio com as empresas de taxi(vouchers), evitando-se  solicitações de reembolso amiude com esse tipo de despesas, bem como facilitando o controle administrativo  das mesmas. Outrossim, solicita-se que  recibos de taxis sejam devidamente identificados, contendo o detalhamento da utilização do serviço.  

·         O Conselho também solicita informações acerca do cumprimento da recomendação de repactuação do contrato com o Assessor Parlamentar, constante dos relatórios da 6ª e 7ª reuniões do Conselho Fiscal anterior; 

·         Em todas as cópias de cheques anexadas como comprovantes de pagamento de despesas deverão constar as assinaturas e os nomes dos diretores que assinaram os respectivos cheques, e serem xerocopiados depois de assinados.  

·         Quando uma despesa for parcelada, no comprovante de pagamento de cada parcela deverá sempre indicar o número das parcelas restantes, bem como ser anexado a cada comprovante cópia da NF ou de qualquer outro documento de comprovação da referida despesa.  

·         Que todos os recibos RPA contenham o nome completo do prestador do serviço e a especificação do serviço prestado. 

·         Providenciar, sempre, cópias xerox de boletos comprobatórios de despesas expedidos por máquinas impressoras automáticas que se tornam ilegíveis com o decorrer do tempo(Ex:comprovantes de postos de gasolina,táxis,pedágios,depósitos bancários,notas fiscais impressas etc.). 

·         Comprovar, o mais imediatamente possível, para eficaz controle administrativo/contábil, o aproveitamento de crédito de passagens aéreas, referentes a perdas de vôos, cujos ressarcimentos de passagens são pagos pela Federação. 

·         Efetuar registro de material de consumo imediato, diferenciando-o de material de consumo de “média vida útil”(Ex: pen drives, notebook, peças de informática, material técnico para rádio da Fenajufe, etc). 

·         Solicitar à CUT que envie relatório comprovando a  doação de R$10.000,00(dez mil reais) feita pela Fenajufe ao Haiti, em atendimento ao apelo da Campanha promovida pela Central.   

·         Lembrar de juntar à prestação de contas,quando pertinentes, as cópias dos contratos dos profissionais(pessoas físicas e jurídicas), que prestam serviços à Fenajufe,  bem como  de eventuais recisões contratuais. 

·         Elaborar planejamento de compras em supermercado, visando criar um padrão de consumo, para evitar compras amiude e facilitar o controle administrativo desta despesa. 

·         Recomendamos, para os serviços de lavanderia, que se pesquise, pelo menos, três orçamentos, visando a escolha de melhor preço. 

·         Verificar a frequência de plantões semanais/mensais  de cada   Diretor, balizando-a ao limite definido pela Fenajufe.    

·         Verificando as receitas estatutárias da Fenajufe, constatamos uma sazonalidade em relação às contribuições das entidades sindicais filiadas. Estranhamos que tais entidades tenham contribuições maiores nos meses de importantes eventos, como, por exemplo, o Vll Congrejufe. Vejamos a situação abaixo, que nos chamou a atenção, embora recomendemos análise semelhante em relação às demais filiadas  

Em conformidade com a análise do demonstrativo de receitas da FENAJUFE e do fluxo de caixa do SINJUS/DF do mês de maio de 2009, verificamos que o repasse da CUT, sobre a receita advinda do Sindjus-DF, foi de R$ 15.034,33, correspondente  ao percentual de 35,64% sobre a contribuição de 10% da receita bruta  que o Sindjus-DF  passou para a CUT, no valor de R$42.183,88.  

Verifica-se, portanto, comparando ditas receitas com as contribuições escrituradas no fluxo de caixa do Sindjus-DF, no valor de R$ 779.701,25, uma evidência de equívoco ou erro, pois se a contribuição  das instituições filiadas à Fenajufe e à CUT é de 10% de sua arrecadação mensal bruta, que é recolhida à CUT, e que esta repassa, deste valor, 35,64% para a Fenajufe, fica evidenciada uma defasagem de receita, considerando-se  que 10% de R$ 779.709,25 representam R$ 77.970,92, e não o que o Sindjus-DF recolheu à CUT (R$42.183,88). Neste caso, restaria uma diferença de R$ 35.787,04, sobre a qual incidindo 35,64% resultaria em um crédito adicional, em favor da Fenajufe, de R$ 12.754,50. 

Chegamos a essa conclusão com base nos documentos em anexo (Fluxo de caixa do Sindjus-DF  e demonstrativo Financeiro da Fenajufe de maio/2009, assim como do  documento de arrecadação da CUT “Títulos emitidos e títulos a pagar” relativo ao mês de maio de 2009). Tais documentos, por coincidência, têm valores idênticos aos que a CUT informou no seu documento de arrecadação do mês de maio de 2010. Ressaltamos, para fins de comprovação, que o documento de Fluxo de Caixa acima citado foi colhido no sítio do Sindjus-DF. 

● Recomenda-se, quando da aquisição de passagens aéreas para grandes eventos, como, plenárias, congressos etc., visando maior economia para Federação e Entidades filiadas, que seja feita tomada de preços, pregão eletrônico e/ou presencial, como forma de concorrência clara, devendo toda a documentação resultante desses procedimentos serem arquivadas para exame do Conselho Fiscal. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

·        Conferida a atualização do levantamento patrimonial, nesta 1ª Reunião, o Conselho recomenda que se dê baixa dos equipamentos considerados obsoletos e/ou em desuso. 

·       Considerando a constatação acima, em relação ao equívoco ou erro do SINDJUS/DF, este Conselho recomenda à Diretoria da FENAJUFE que solicite às entidades filiadas cópias dos demonstrativos financeiros mensais, bem como do número atualizado dos filiados, a fim de facilitar a conferência das receitas estatutárias e monitorar nos foros deliberativos da FENAJUFE a quantidade real de delegados por entidade; 

·        O Conselho, tendo em vista a aprovação da alteração do estatuto, em relação à competência do Conselho Fiscal, solicita a verificação da gravação do Congresso a fim de dirimir dúvidas acerca dos termos alterados, visando proceder à atualização do seu Regimento Interno, já para a reunião do próximo quadrimestre /2010; 

·        Recomenda que seja cumprido o quanto solicitado no relatório do Conselho antecedente, em relação à aquisição da nova sede administrativa; 

·        Este Conselho registra que a Federação apresentou as seguintes Certidões negativas: 

 1)  da Fazenda Nacional, relativa a débitos e tributos federais da União (Receita Federal e INSS);  

 2)  da Secretaria da Receita do Governo do Distrito Federal.

 

Brasília (DF), 01 de agosto de 2010.

  

 

LOURIVAL MATOS     
SINDJUFE/BA – PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FISCAL

 

EDILSON RICARDO DA SILVA
 (SINDJUS/DF)


      ETUR ZEHURI
 SITRAEMG/MG

 

VERA LÚCIA PINHEIRO DOS SANTOS
(SISEJUFE/RJ)

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