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V Coletivo Jurídico – Vitória/ES

 
RELATÓRIO DO V ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE
 

No dia 16 de março de 2001, às 9:30h, no auditório do Alice Vitória Hotel, situado na cidade de Vitória-ES, foram abertos os trabalhos da IV Reunião do Coletivo Jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, quando foi registrada a participação das seguintes entidades, nas pessoas de seus representantes e/ou assessores jurídicos: SINDJUS/AL, SINJEAM/AM, SINTRAB/BA, SINJE/CE, SINDJUS/DF, SINPOJUFES/ES, SINTRAJUFE/MA, SINDJUFE/MT, SINDJUFE/PA-AP, SINDJUF/PB, SINTRAJUFE/PE, SINDJUFE/PI, SINJUTRA/PR, SESEJUF/RJ, SINTRAJURN/RN, SINTRAJUFERS/RS, SINTRAJUSC/SC, SINTRAJUD/SP, SITRAEMG/MG.

Composta a mesa pela Coordenadora Geral Lúcia Bernardes e pelo advogado José Luis Wagner, e saudados os presentes, passou-se à leitura da pauta, cuja cópia é anexada ao presente relatório.  Por sugestão da plenária, os pontos relativo à Previdência Complementar e à discussão sobre a estruturação do trabalho da Assessoria Jurídica Nacional foram relegados para o final do evento.  A partir de então, os temas pautados foram enfrentados, um a um, na seqüência estabelecida.

I) Relatório da situação das ações em cada sindicato, com especial atenção para a situação em que se encontram os processos relativos aos 11,98%.

Cada entidade representada no Encontro apresentou seu relato sobre o andamento de suas ações judiciais, e, particularmente, sobre o pagamento, aos trabalhadores de sua respectiva base, do percentual dos 11,98% (URV) e o andamento dos respectivos processos em que se cobra a incidência ou as parcelas vencidas desse percentual.

II) Discussão e aprovação do Relatório do III Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, com a análise das tarefas atribuídas no mesmo.

Às 11:30h, encerrado o relato sobre os 11,98%, foi discutido e aprovado, sem emendas, o Relatório do III Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE.  Após tal manifestação, os trabalhos foram suspensos para o almoço.

III) 11,98%: a questão do julgamento definitivo do mérito pelo STF, e as dificuldades, administrativas e/ou judiciais,  no recebimento dos atrasados; alternativas técnicas e políticas.  Exposição da solução encontrada no Paraná, pelo assessor jurídico Mauro Cavalcante de Lima (SINJUTRA/PR).

Às 14:00h, foram reiniciados os trabalhos do Encontro, passando-se ao terceiro tema pautado para o dia.

O Coordenador Geral Adilson fez breve relato sobre todo o processo político-jurídico que conduziu os trabalhadores do Judiciário à vitória na questão dos 11,98%.

Esclarecimentos foram prestados no sentido de que o direito aos 11,98% é tratado em, ao menos, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que correm no Supremo Tribunal Federal e que são acompanhadas pela Federação; são elas: ADI 2331, ADI 2323 e ADI 2321.

Também foi dito que, em conversas não oficiais, os Ministros do Supremo Tribunal Federal ressaltam a desnecessidade da condução das referidas ADIs até um posicionamento final e firme quanto ao mérito do índice.  Ou seja, na avaliação dos Ministros, apenas as decisões plenárias de indeferimento das liminares pretendidas pela Procuradoria Geral da República já seriam suficientes.

Das dificuldades comuns às entidades, quanto ao tema, podem ser destacadas as seguintes: 1) a desinformação sobre valores eventualmente pagos; 2) a desinformação quanto aos critérios utilizados para o eventual pagamento; 3) a adoção de critérios particulares a cada Tribunal; e 4) a dificuldade em envolver oficialmente o Sindicato no processo de negociação do pagamento dos atrasados.

Nessa fase inicial dos debates, surgiram as seguintes deliberações, a serem encaminhadas para apreciação pela Diretoria da entidade:

a) a FENAJUFE deve procurar acelerar o julgamento de mérito dos processos relativos aos 11,98%;

b) os Sindicatos deverão requerer administrativamente informações sobre os critérios utilizados para a atualização monetária da dívida referente aos 11,98%, assim como sobre o pagamento de diferenças reflexas, e, também, o fornecimento do quantum individualizado a receber, devido aos servidores sob seu âmbito de representação;

c) deve ser mantida a mobilização dos trabalhadores, no sentido de que só a luta levará à quitação plena desse passivo.

Superada essa fase, passou-se à exposição da solução encontrada pelo SINJUTRA/PR, feita por seu assessor jurídico, advogado Mauro Cavalcante de Lima.

IV) 100% Função Comissionada cumulada com a VPNI: possibilidade jurídica da acumulação, limites da discussão que está ocorrendo atualmente, posssíveis conseqüências jurídicas de uma vitória dos servidores nessa matéria, posição do STF e do TST, situação nos diversos estados, e outros aspectos.  Exposição a ser apresentada pelos assessores jurídicos Felipe Néri da Silveira (SINTRAJUFE/RS) e José Luis Wagner (FENAJUFE, SINDJUS/DF e SINJUTRA/PR).

Os trabalhos relacionados com o quarto tema pautado para o dia foram iniciados às 15:30h.  Sua abertura deu-se com debate entre os advogados Felipe Néri da Silveira (SINTRAJUFE/RS) e José Luis Wagner (FENAJUFE e SINJUTRA/PF).  O primeiro demonstrou as dificuldades de uma interpretação favorável ao pagamento conjunto das verbas VPNI e FC; o segundo, por sua vez, procurou demonstrar a viabilidade de uma interpretação jurídica nesse sentido.  Cada expositor apresentou o seu texto, onde transcreveram suas razões.

Após o debate, a discussão abrangeu os presentes, quando ficou clara a necessidade de obter-se uma solução jurídica palpável para o problema, que garanta aos trabalhadores o pagamento acumulado da integralidade das verbas.

Chegou-se então às seguintes deliberações, que serão encaminhadas à Diretoria da entidade:

a) os Sindicatos deverão defender a possibilidade do pagamento acumulado da integralidade das verbas VPNI e FC;

b) para formulação dessa interpretação favorável, a ser traduzida num parecer e em minutas de iniciais,  foi criada uma Comissão do Coletivo Jurídico, composta pelos advogados Eduardo Rátis, Felipe Néri Dresh da Silveira, Pedro Maurício Pita Machado, Adriana Martini e Patrícia Becattini, que atuarão em conjunto com a Assessoria Jurídica Nacional;

c) a FEANJUFE deverá acompanhar o julgamento do TST sobre o assunto, em matéria administrativa, que está marcado para os próximos dias.

V) Problemas práticos da atuação judicial dos sindicatos: a utilização da ação civil pública, a assistência judiciária gratuita e a possibilidade da criação de um diploma legal que expressamente impeça os sindicatos de responderem pelos honorários da sucumbência.  Exposição inicial a ser apresentada pelos assessores jurídicos Felipe Néri da Silveira (SINTRAJUFE/RS) e Rudi Meira Cassel (FENAJUFE e SINJUTRA/PR).

Às 17:00h, os advogados Felipe Néri e Rudi Meira Cassel tomaram assento para a apresentação do quinto tema do dia.  O advogado Felipe Néri embasou seu ponto de vista nos termos do Parecer Jurídico 31/2000, da lavra da Assessoria Jurídica do SINTRAJUFE/RS, que foi apresentado ao plenário.

Encerradas as exposições, foi deliberado o seguinte:

a) a Assessoria Jurídica Nacional deverá apresentar parecer sobre necessidade de alteração estatutária com vistas a permitir que as entidades sindicais ingressem com Ações Civis Públicas;

b) os sindicatos deverão passar a avaliar a conveniência de utilizar a ação civil pública para as demandas coletivas;

b) os sindicatos deverão passar a pleitear o benefício da assistência judiciária gratuita nas ações coletivas que não forem ajuizadas como ações civis públicas;

c)  a FENAJUFE deverá verificar no Congresso Nacional quais os projetos de lei em andamento, que prevejam a isenção dos sindicatos no pagamento de custas e honorários de sucumbência quando atuarem como substitutos processuais; não existindo nenhum projeto nesse sentido, deverá procurar um parlamentar para estudar a apresentação do mesmo.

VI) PSSS sobre a Gratificação Natalina e verbas que não integram os benefícios (FC, etc). Exposição inicial a ser apresentada pelo assessor Rudi Meira Cassel (FENAJUFE).

Antes mesmo do Dr. Rudi Cassel iniciar sua exposição, marcada para as 18:00h, o Coordenador Rogério Fagundes, do SINTRAB/BA, fez questão de sugerir um enfoque particular sobre o tema, tendo em vista os problemas enfrentados por sua base.

Afirmou o Coordenador Rogério que a simples interpretação da não incidência do desconto previdenciário sobre a FC ou gratificações não lhe servia, pois é anseio de sua base a manutenção de tais descontos, para após refletirem em suas aposentadorias, mesmo estando isso vedado por lei.

Na seqüência, concluídos a apresentação do tema e os debates propriamente ditos, restou a convicção de que era possível conjugar os interesses envolvidos — de não desconto da verba PSSS sobre a FC ou gratificações, ou de seu desconto, com reflexos na aposentadoria — em uma só peça, na forma de pedidos sucessivos.

Deliberou-se, então:

a) a Assessoria Jurídica Nacional, em conjunto com a Comissão do Coletivo Jurídico, deverá elaborar petição inicial em que fiquem contemplados os interesses acima expostos.

Às 19:00h foram encerrados os trabalhos do dia 16 de março.

No dia 17 de março de 2001, às 8:30 horas, foram reabertos os trabalhos da IV Reunião do Coletivo Jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE.  Composta a mesa, passou-se ao primeiro ponto pautado para o dia.

VII) Reajuste na data-base: apresentação e discussão das minutas da ação de indenização e do mandado de injunção.  Exposição inicial a ser apresentada pelo assessor jurídico José Luis Wagner (FENAJUFE).

Após a exposição feita pelo advogado José Luis  Wagner sobre a matéria, relacionada com o reajuste anual dos servidores, previsto pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 19/98), foram apresentadas ao plenária as minutas de ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela e de mandado de injunção, com redação sugerida por aquele Assessor da FENAJUFE.

Lidas as minutas, abertos os debates, o advogado  Felipe Néri Dresh da Silveira  ressaltou a necessidade de enxugar-se as peças, assim como dúvidas foram levantadas quanto a necessidade do mandado de injunção.

Feitos os esclarecimentos, deliberou-se pelo seguinte:

a) deverão ser ajuizadas as duas ações;

b) a Comissão do Coletivo Jurídico avaliará as minutas apresentadas, visando dar uma redação final e consensual às mesmas;

c) a ação de indenização, devido ao pleito de danos morais, deverá ser ajuizada, em pedido sucessivo, como de representação, o que implicará em autorizações prévias dos filiados às entidades sindicais.

Às 12:30h, os trabalhos foram suspensos para o almoço.

VIII) Precatórios: conseqüências da alteração do artigo 100 da CF.  Exposição inicial a ser apresentada pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado.

Às 14:00h, reabertos os trabalhos, passou-se a palavra ao advogado Pedro Maurício Pita Machado, para que iniciasse sua exposição sobre o terceiro ponto pautado para o dia.

Após a exposição e os debates, concluiu-se que as entidades e assessorias devem permanecer atentas à regulamentação do § 3º do artigo 100, que definirá o que se terá por pequeno valor, para que não se submeta ao regime dos precatórios. De qualquer forma, deve-se buscar, enquanto isto não ocorre, analogias com outras leis que permitam a interpretação do que seja pequeno valor.

IX) Discussão sobre o direito de greve e sobre a repressão ao movimento sindical

Às 16h, o advogado Pedro Maurício Pita Machado passou à exposição sobre o direito de greve dos servidores.

Após a exposição e os debates, concluiu-se que se deve observar os requisitos exigidos pela Lei Geral de Greve também para os servidores.

Tendo em vista as colocações feitas no debate, foi deliberado o seguinte:

a) A Comissão Jurídica elaborará uma orientação para os sindicados, no que diz com os cuidados que devem ser tomados para a deflagração do movimento grevista;

c) A mesma Comissão Jurídica  avaliará as iniciais existentes sobre a questão do desconto dos dias parados, decidindo sobre a elaboração de uma minuta padrão, ou a distribuição das opções existentes.

X) Discussão sobre a estruturação do trabalho da Assessoria Jurídica Nacional: pareceres,  ingresso de ações pela FENAJUFE, atuação dela nas ADINs, acompanhamento processual no TRF da 1a Região e nos Tribunais Superiores, etc.  Exposição inicial a ser apresentada pela Coordenação e Assessoria Jurídica da FENAJUFE.

Encerrados os debates sobre os temas expostos pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado, às 17:00h a Coordenadoria Lucia Bernardes pediu a palavra para apresentar a nova Assessoria Jurídica da Federação e sua proposta de trabalho para a Entidade.

Em seguida, foi passada a palavra ao advogado José Luis Wagner, que expôs a forma com que se estrutura o escritório da nova Assessoria Jurídica Nacional, bem como seu sistema de trabalho, no qual destacou a necessidade de troca e socialização constante dos trabalhos entre as diversas Assessorias Jurídicas Regionais da base da Federação e a Assessoria Jurídica Nacional.

Destacou ainda o interesse da Federação de que haja uma centralização do acompanhamento, junto aos Tribunais Superiores, dos processos dos sindicatos de base, através da Assessoria Jurídica Nacional.

Finalizada essa exposição, e prestados os esclarecimentos solicitados pela plenária, foi então discutida a necessidade e a possibilidade de ser abordado o tema relativo à Previdência Complementar.

Houve consenso entre os presentes no sentido de que não havia mais possibilidade de tempo para a ocorrência de tal discussão, devendo a mesma ser relegada para um próximo encontro, de preferência após a aprovação do projeto de lei que regerá a matéria.

Às 18:00h, não havendo assunto a mais a ser enfrentado, foram encerrados os trabalhos da Reunião.

 

José Luis Wagner
Assessoria Jurídica Nacional

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