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Tribunais Superiores e CNMP regulamentam a aplicação das leis 12.774 e 12.773 e reduzem de 15 para 13 padrões funcionais

No dia 22 de maio, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expediram a Portaria Conjunta Nº 1, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774 de 2012, com implicações na carreira judiciária, como a redução de 15 para 13 padrões funcionais.

Esta regulamentação foi elaborada sem fazer uma consulta aos servidores e à Federação. E o que, na verdade, deveria ser uma progressão é de fato uma regressão funcional, impondo perdas à categoria, pois não respeita as quantidades de progressões obtidas pelo servidor durante sua carreira.

Além da Portaria Conjunta dos Tribunais (leia a íntegra aqui) a Fenajufe também está avaliando o documento do Conselho Nacional do Ministério Público (leia a íntegra aqui), que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.773 de 2012, e que avança na questão. Neste caso, a ementa aprovada determina que a administração do CNMP promova a retificação do enquadramento dos seus servidores, observadas as progressões já obtidas na carreira, ou seja, preenchidos os requisitos da Lei 11415/06 (PCS3), para cada ano de serviço uma progressão, iniciando ao nível a1 até o limite c13.

A Fenajufe já encaminhou consulta à Assessoria Jurídica e dará os encaminhamentos políticos e jurídicos para defender os direitos dos servidores.   

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