Por Julio Brito, Servidor do TRE/MG
Nestes tempos de crise econômica, uma solução para o Poder Judiciário da União – PJU é observar o Princípio da Economicidade previsto expressamente no art. 70 da CF/88 e manter no quadro os servidores com menor remuneração e nível de escolaridade adequado à melhor prestação dos serviços à sociedade.
Vale lembrar que o Princípio da Economicidade representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
Nesse passo, torna-se necessária a elevação da escolaridade para ingresso no Cargo de Técnico Judiciário e a adequação da Lei 11.416/2006 à realidade atual, já que a quase totalidade dos técnicos do PJU possui curso de nível superior, percebem apenas um pouco mais da metade do que auferem os analistas judiciários e prestam serviços de alta complexidade e com a mesma qualidade à sociedade.
Caso adotada a política errada de abrir vagas nos concursos somente ou em maior número para analistas, como visto em gestões anteriores em um tribunal de cúpula do PJU, o valor atual da folha de pagamento dobraria ou superaria o seu dobro com o decorrer do tempo, já que os técnicos representam quase 70% dos servidores do PJU.
Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos.
Portanto, confiamos na sabedoria e na competência dos atuais Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e esperamos o envio urgente de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional para elevação da escolaridade para ingresso no Cargo de Técnico Judiciário.