fbpx

Nível superior para ingresso no cargo de técnico (NS) beneficia o PJU e todas as carreiras

Artigos

Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário (TRE-CE). Coordenador Executivo da Fenajufe. Diretor de Assuntos Jurídicos do Sinje-CE.

 

Sumário 

1. Introdução

2. Benefícios do NS

3. Combatendo a desvalorização do cargo de técnico

4. Demanda no STF

5. Considerações finais

6. Referências

 

1. Introdução 

1.         Um aspecto merece relevo acerca de tudo o que tem sido dito, defendido e levado à Administração dos Tribunais Superiores e Conselhos Superiores de Justiça acerca da maior demanda dos servidores do Poder Judiciário da União - PJU, qual seja, de que a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico (NS) trará benefícios para todas as carreiras e, sobretudo, para a administração do PJU, contribuindo para o aprimoramento da prestação do serviço auxiliar da função jurisdicional da União.

2.         A extinção do cargo de técnico judiciário é fato notório e incontroverso. Basta consultar en passant as últimas leis e projetos de leis de criação de cargos nas unidades judiciárias (primeira instância) e secretarias de tribunais (áreas meio e fim), e verificar que a esmagadora maioria desses normativos (ou proposições legislativas) inverteram a proporção histórica de criação de cargos de técnicos e analistas, que sempre conferia àqueles quantitativos maiores dentro do quadro de servidores efetivos do PJU.

3.         A continuar ocorrendo, tal medida agravará ainda mais as distorções que acometem a realidade funcional dos servidores do PJU, afetada não só pela crescente onda de terceirização, mas, de igual modo, pela quantidade exacerbada de funções comissionadas, o que conturba gravemente os núcleos atributivos de cada cargo. 

 

2. Benefícios do NS 

4.         A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico corrigirá todas as distorções que envolvem a coexistência laboral entre técnicos e analistas.

5.         O NS, consagrando a defesa e valorização dos técnicos, resultará em benefícios das mais diversas ordens, dentre elas: a correção de eventuais desvios de função; impedirá o assoberbamento do cargo de analista; aperfeiçoamento do quadro de servidores; maior eficiência dos processos de trabalho e da administração etc. 

 

3. Combatendo a desvalorização do cargo de técnico 

6.         A inversão da matriz de criação de cargos (geração de mais cargos para analistas em detrimento dos técnicos), vem acarretar 4 (quatro) situações comprometedoras da estrutura funcional:

(I) deslocamento do núcleo atributivo do técnico para o cargo de analista;

(II) terceirização do cargo de Técnico Judiciário;

(III) existência de apenas uma carreira (vulgo “carreirão”) e

(IV) extinção do cargo de Técnico Judiciário.

 

7.         A seguir, cada uma destas situações é explicada. 

 

3.1. Deslocamento do núcleo atributivo do técnico para o cargo de analista 

8.       Esta situação gerará a distorção funcional de analistas realizando atribuições de nível intermediário (não confundir com nível de escolaridade), assoberbando a carga atributiva destes com o acúmulo de outras afetas aos técnicos, quais sejam, atendimento ao público, lavratura de certidões ou termos, execução de atos preparatórios e acessórios à prestação jurisdicional, seja no PJe ou fora dele etc.

9.       A execução de tarefas de suporte técnico e administrativo afeta ao cargo de técnico judiciário será realizada pelo analista, quando este deveria estar atuando em seu quadrante funcional, eis que ao analista compete a realização de atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica entre outras de alta complexidades, as quais não se confundem com outras tantas de alta complexidade exercidas pelos técnicos. 

 

3.2 Terceirização do cargo de Técnico Judiciário 

10.       Acerca da segunda situação, resta inequívoco que a esmagadora onda de terceirização já vem ocorrendo há muito tempo no serviço público, em especial na área de tecnologia da informação, e que adentra aos poucos nas áreas finalísticas do Poder Público.

11.     Este setor substancialmente estratégico para o poder judiciário já vem permitindo que agentes públicos sem vínculo com a administração (terceirizados) operem sistemas e materiais restritos ao funcionamento do PJU, combalindo a segurança de dados sigilosos do PJU. Vide os recentes vazamentos nos depoimentos de réus e testemunhas no processo da Operação Lava Jato.

12.       A terceirização enfraquece a segurança e a confiabilidade institucional em face da inexistência de uma série de requisitos necessários que devem ser preenchidos, sendo um deles o compromisso assumido pelo servidor efetivo do quadro de bem exercer suas atribuições, o que passaria a ser albergado por uma relação comercial entre a administração e o contratado, sujeita a riscos de diversas naturezas (vazamentos, por exemplo). 

 

3.3 Existência de apenas uma carreira 

13.       Aqui, ter-se-á, inexoravelmente, uma consequência desastrosa para os analistas, qual seja, tornar-se-ão a única carreira de servidores do PJU, ficando diretamente expostos à extinção, e, até isso ocorrer, acabarão se tornando o “carreirão” do PJU, acumulando tarefas de suporte técnico e administrativo (dos técnicos), além daquelas adstritas à sua alçada, e concorrendo com o trabalho prestado pelo serviço terceirizado incorporado que tende a crescer cada vez mais, se isso não for barrado, desde já.

14.       Sabe-se que há movimentação política no Planalto e na base aliada do Governo no Congresso Nacional para implementar o processo de terceirização até para execução de atividades finalísticas. Veja-se a notícia veiculada dia 3/3/2017 pelo Jornal Correio Braziliense em sua versão para a internethttp://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/03/03/internas_economia,577781/planalto-quer-aprovar-projeto-que-permite-a-terceirizacao-no-setor-pub.shtml. É do conhecimento de todos que o PL 4.302/98 prevê a terceirização da atividade-fim no Setor Público.

15.       Eis a necessidade da valorização de um cargo para que resulte a valorização de todos os cargos, de todas as carreiras. Principalmente, sob a égide do processo de terceirização. 

 

3.4 Extinção do cargo de Técnico Judiciário 

16.       Por fim, esta situação é a consequência clara e lógica das outras situações acima esmiuçadas. Ter-se-á a disponibilidade ou a declaração de desnecessidade de um cargo fundamental para auxiliar o exercício da função jurisdicional federal.

17.       Prejuízos incalculáveis serão gerados ao PJU se a Carreira de técnico não for reestruturada. Não só a Carreira de técnico, como as outras Carreiras também devem ser reestruturadas. Há cerca de 70.000 (setenta mil) técnicos hoje no PJU. 2/3 (dois terços) da mão de obra no Judiciário da União.

 

18.       A demanda dos técnicos, caso seja recepcionada pela Administração, irá deflagrar um salutar processo de redimensionamento das carreiras, de forma que a administração organizará com maior racionalidade e eficiência o seu quadro de servidores.

 

19.       Para maior aprofundamento da matéria, recomendo a leitura de outras publicações da lavra deste autor, disponível nos seguintes links:

 

a) Técnicos, nível superior, mudança, ingresso no cargo, aspectos técnicos, jurídicos e políticos:

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3823-tecnicos-nivel-superior-mudanca-ingresso-no-cargo-aspectos-tecnicos-juridicos-e-politicos

 

b) Técnicos: nível superior, regulamentação das atribuições, discussão e aprovação pela categoria: 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria

 

c) Mito do desvio de função e verdades sobre NS para o cargo de técnico: 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico

 

d) Técnico Judiciário: suporte técnico-administrativo e a mudança de escolaridade para investidura no cargo:

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo

 

e) Técnico judiciário, nível superior, tópicos jurídicos: exposição de carreiras reestruturadas (Parte I):

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3939-tecnico-judiciario-nivel-superior-topicos-juridicos-exposicao-de-carreiras-reestruturadas-parte-i 

 

4. Demanda no STF 

20.       Com o fim de formular propostas de revisão do PCS-PJU (Lei 11.416/06) sem repercussões financeiras, um grupo de trabalho foi constituído pelo STF através da Portaria 179/2016, que contou com a participação de assessores institucionais e secretários de gestão de pessoas dos Tribunais Superiores e Conselhos Superiores de Justiça - STF, TSE, STJ, STM, TST, CNJ, CJF e CSJT - mais o do TJDFT e 3 (três) coordenadores da Fenajufe.

21.       A denominada Comissão Interdisciplinar de Carreira do STF funcionou por 90 (noventa) dias concluindo os trabalhos em 10/2/17, dentre os quais o NS foi acolhido. A referida comissão decidiu pela viabilidade da demanda, encaminhando-a para apreciação no Fórum dos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos Superiores de Justiça - STF, TSE, STJ, STM, TST, CNJ, CJF e CSJT - mais o do TJDFT, instância na qual aportarão todas as propostas de revisão e consolidação do PCS-PJU.

22.       A XIX Reunião Plenária da Fenajufe ocorrida em outubro de 2015 referendou a decisão dos 30 (trinta) sindicatos de base acerca da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário de nível médio para nível superior. Nesta ocasião, foi aprovado anteprojeto de lei específico sem impactos financeiros para o STF encaminhar ao Congresso Nacional, o que levou à protocolização de expediente pela Fenajufe no dia 26/10/2015.

23.       Assim, não haveria de ser outro o momento mais apropriado para encaminhamento da demanda ao Congresso Nacional. 

 

5. Considerações finais 

24.       O presente artigo não poderia ser encerrado sem outra questão que também vem sendo dita, defendida e levada à Administração dos Tribunais Superiores e Conselhos Superiores de Justiça, qual seja, de que não será feita qualquer transposição para a Carreira de Analista, muito menos ascensão funcional, eis que isso configuraria provimento derivado em cargo público, ferindo o princípio do concurso público (art. 37, II, CRFB), o que é vedado pela Constituição Federal de 1988 e seus consectários: a Súmula Vinculante 43 e a Súmula-STF 685. 

25.       A regra é clara, do artigo 4º, da Lei 11.416/06 (PCS-PJU), aduz-se que técnico é técnico, analista é analista. A ADI 4303 RN é excelente referencial teórico e jurisprudencial para entender a demanda dos técnicos. Com o NS, técnico continuará sendo técnico. E analista continuará sendo analista. Ambos convivendo harmoniosamente no ambiente de trabalho, ombreando lado a lado a tão almejada boa, eficaz e eficiente prestação jurisdicional da União.

26.       NS é valorização dos servidores. NS é medida de eficiência no PJU. NS é legítimo. NS é questão de justiça. NS JÁ!

 

6. Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.303 RN (ADI 4303RN)Decisum. STF - ADI: 4303 RN, Relator: Min. Cármen Lúcia, Data de Julgamento: 05/02/2014,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: Acórdão Eletrônico. DJe-166 Divulgação: 27-08-2014 Publicação: 28-08-2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3760218>. Acessado em: 14 mar. 2017. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 14 mar. 2017.

COSTA, Rodolfo. Planalto quer aprovar projeto que permite terceirização no setor público. Correio Braziliense. Matéria de 3/3/2017. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/03/03/internas_economia,577781/planalto-quer-aprovar-projeto-que-permite-a-terceirizacao-no-setor-pub.shtml>. Acessado em: 14 mar. 2017.

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Fenajufe protocola no STF proposta de anteprojeto de lei do NS para Técnico Judiciário. Disponível em:  <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/ns/3686-fenajufe-protocoliza-proposta-de-anteprojeto-de-lei-nivel-superior-para-o-cargo-de-tecnico-judiciario>. Acessado em: 14 mar. 2017.