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De Peluso a Lewandowski, homens gentis ou “gentis–homens”? Uma crítica construtiva para reflexões necessárias – Parte I

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Jair Aparecido do Nascimento, Técnico Judiciário aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro e Acadêmico em Direito. 

O ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deverá passar para a história das lutas dos servidores do Judiciário Federal como o que mais dificuldades tem apresentado nas negociações pela recomposição salarial, o que deverá contribuir ainda mais para com o desmonte continuado dos quadros funcionais dos órgãos correlatos, o que já vinha ocorrendo desde  gestões anteriores.

Considerando que o STF também atua politicamente em várias questões, não seria o caso de se acrescentar como critério para indicações futuras de seus ministros, além dos de “notório saber jurídico” e “ilibada reputação” o de “reconhecida experiência política para condução de assuntos pertinentes” – sendo óbvio que estamos falando de política apartidária?

Acredito que precisamos de homens gentis e não de “gentis homens”, para quem ainda não sabe, esta última denominação se aplicava aos cortesões que acompanhavam as realezas em suas refeições, as entretinham, promoviam eventos educacionais e culturais às famílias reais, ajudavam nos cerimoniais e as  acompanhavam nas guerras.

Eram escolhidos por serem cultos, educados e gentis e, com isso, as majestades não correriam o risco de serem incomodadas por suas presenças nas cortes. Não eram comparados ao bobo da corte (palhaço ou bufão) hoje termo pejorativo,  o entretenimento que aqueles palacianos propiciavam às famílias reais eram considerados nobres.  Atualmente ainda existem resquícios desses palacianos no Vaticano.

De Peluso, passando por Ayres Britto e  Joaquim Barbosa, excelentes ministros, tanto pelo lado pessoal ou profissional, exímios conhecedores do Direito, este último, mudou alguns paradigmas para melhor com o julgamento do caso “mensalão”, mas tecnocratas por naturezas, de falas mansas, medidas, planejadas, como verdadeiros cortesões à moda antiga – vale lembrar que o STF também é uma corte - deixando transparecer excessivos receios de melindrarem e serem melindrados.

Esses ministros foram os mais difíceis no trato para com os anseios e reivindicações da categoria de servidores do Judiciário Federal,  só superados pelo atual ministro-presidente, Lewandowski.  Saudades dos bons tempos do Ministro Nelson Jobim – a dose certa de técnica e política! Estilos pessoais devem ser respeitados.  Alguém já disse com sabedoria: “o estilo é o próprio homem.” Não ser político não é defeito, assim como, agir com firmeza não implica em deixarmos de ser gentis, portanto, não há intenção de menosprezo ou ofensas  às autoridades citadas.

Fato que também corrobora com esse pensamento seria o que o ministro Lewandowski, disse durante encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ, em 18/09/2015, no Rio de Janeiro, (http://sisejufe.org.br/wprs) em áudio, também disponível em vídeo, na seção vídeos daquele sindicato,  demonstrando excessivo temor de ter melindrado a presidente Dilma, dizendo que ela dissera em um encontro havido entre eles no início das conversações aos 1:58 minutos da gravação: “[...] no começo das negociações com a presidente Dilma, ela me disse: Lewandowski, pelo amor de Deus, não me fala mais de servidor, eu não aguento mais! [...].” Vejam que não houve reciprocidade de respeito por parte da representante do Executivo. Havendo que se perguntar se um ocupante de cargo, senhor da vida e morte de cidadãos, no sentido metafórico das palavras,  não estaria preparado para lidar com questões de meros aborrecimentos cotidianos inerentes ao cargo?

Permanência inerte durante toda a tramitação do PL 28/15, inclusive até a apreciação do veto, estranhamente com justificativa de ser inconstitucional, estando mais para ofensa contra a casa guardiã da Carta Magna e seus representantes, seria demasiado temor em contrariar a nobreza?  

É consabido que uma das justificativas apresentadas para o veto presidencial ao referido PL  foi o de sua inconstitucionalidade. Ora, como pode ser inconstitucional um projeto de lei oriundo do órgão guardião da Constituição Federal, assim tido em nosso ordenamento jurídico?

Teria ocorrido erro técnico ou grosseiro   na elaboração do anteprojeto, sugerido pela categoria, revisto e chancelado por aquele Tribunal, aprovado pelas comissões e plenário do Congresso, por unanimidade de votos?   O i.  Presidente já sabia então que o pertinente  anteprojeto era natimorto  antes de seu encaminhamento para o Legislativo?  Teria sido movimentado todo o aparato do Legislativo,  do Executivo e dos servidores em ações de greves em vão? Com custos financeiros altíssimos para as casas legislativas e para os sindicatos da categoria? Quem irá ressarcir esses prejuízos?

Já que estamos falando em palacianos, vejam senhores, conforme relatado no parágrafo anterior,  os servidores fizeram o papel de “bobos da corte”.  Caso muito grave, pelo menos em tese e, que deveria ser objeto de pedido de providências ao Plenário daquela Corte, instância competente  para verificação de ocorrência ou não, de eventual descumprimento de ditames legais em função do cargo, bem como, quanto a responsabilização, nos termos do Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) quanto a um dos deveres do servidor público federal para denunciar autoridades em razão de evidências de ilícitos praticados,    redação dada pela Lei 12.527/2011 - Lei das Informações Públicas.

O SINDJUS-DF, segundo informativo em seu site, há algum tempo, noticiou que havia requerido providências junto à OIT – Organização Internacional do Trabalho, em face do ministro-presidente – cremos que tenha como objeto questões referentes a sua atuação quanto ao PL 28/2015, não sendo possível o acompanhamento externo,  já que o acesso àquele site só estaria sendo disponibilizado aos  filiados através de senhas, ficando aqui nosso pedido aos colegas daquela importante  representação sindical para que tornem público o conteúdo de seu site, devido a sua  privilegiada localização geográfica.

Ministro Lewandowski disse em encontro com representantes do SISEJUFE-RJ ter agido com ingenuidade em tratativas do PL 28/2015

Poderia uma autoridade de tal quilate,   considerar-se ingênuo, mesmo com sentido de modéstia ou dentro de contextos diversos?   O ato de não ter feito cumprir a Carta Magna no tocante a preservação de orçamento, bem assim, quanto a garantir a independência do Judiciário, em razão de sua postura inerte,  seria também mais um ato de ingenuidade?  Em meu íntimo, creio que não, mas poderia dar margens a interpretações diferentes,  já que não daria para justificar se tratar de conversas em encontro informal. Ele exerce a função 24 horas por dia como nós servidores. Se ele estiver em um restaurante ou estabelecimento congênere ou até mesmo na praia e, emergencialmente, em regime de plantão,  tiver que despachar em função do cargo, poderá fazê-lo  em guardanapo ou qualquer pedaço de papel, que mesmo assim será válido.

A propósito, vejamos transcrição da fala do ministro Lewandowski, em outro trecho, durante mencionado encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ,  justificando o encaminhamento do PL substitutivo, por ele chamado de plano “B”, aos 0:58 minutos: [....] eu, em minha ingenuidade, achei que tinha feito o melhor para vocês, mas não fui assim entendido, compreendido [....].” havendo que se perguntar, repisando, poderia uma autoridade máxima, fazer tal afirmação, considerando-se ingênuo?

Valendo também constar que o ministro, na citada entrevista, disse também aos 3:47 minutos: " [...] chegou um momento que eu disse a minha assessoria: gente eu não agüento mais levar pancadas dos servidores, eu vou retirar o projeto e eles que se virem; vou encaminhar o que contempla só os servidores do STF e que já está pronto, redondinho [...].”  Como ficaria a isonomia de tratamento dos servidores com mesma função? Estaria o i. ministro apregoando mais uma inconstitucionalidade para ser vetada, desta vez com razão? Vejam que o medo de causar estresses emocionais à chefe do Executivo não é igualmente dispensado aos súditos. 

Vejam a gravidade, pelo menos em tese, do que também disse o ministro no mencionado encontro:

Aos 0:28 minutos do vídeo: “ .....[...] no primeiro projeto, o aumento que ia de 56 a 78%, eu já sabia que era enviável orçamentariamente .....por isso tive a obrigação de ter um plano B[...]”; Aos 1:39 minutos: [...] nas ultima reunião que tive com os sindicatos  eu disse eu não vou interferir...[...] eu não vou dizer derrubem ou não derrubem o veto! usem a estratégia que vocês preferirem ... [...] se forem bem sucedidos, ótimo.. eu, sinceramente, não creio que vai haver orçamento para isso [...] e aos 2:45 minutos: “[...] por sorte nossa e de todos nós, nós temos um plano “B”. Se o veto for derrubado não vai ter dinheiro [...].” Quer dizer então que já se sabia da inviabilidade do PL e mesmo assim foi encaminhado, com evidências, pelo menos no campo das hipóteses, que houve intenção de induzir os parlamentares a erro? Tanto que os parlamentares de boa-fé aprovaram por unanimidade o PL inicial, inclusive nas comissões. Pode isso? 

Quanto ao envio de documentos para negociações referente ao PL substitutivo, faltando sua assinatura

O envio de documentos sem sua assinatura, conforme amplamente noticiado nos sites dos sindicatos da categoria, referentes ao novo PL de recomposição salarial, em substituição ao anterior, seria mero lapso de memória ou   mais um gesto de excessivo temor para não desgastar a rainha? Tipo isso é coisa do Amarildo – servidor do STF encarregado de tratar do assunto internamente, sempre colocando  como  o bode na sala.

Colocação em pauta para julgamento dos passivos “QUINTOS” em momento inoportuno, depois de muitos anos de espera ou engavetamento, seria para  agradar a realeza? Ou uma espécie de vendetta contra os servidores por ter se  sentido melindrado com os movimentos dos servidores nas tratativas do PL 28/2016, conforme suas próprias palavras transcritas acima?

Sabe-se que a decisão sobre referido passivo teria deixado vários ministros de mãos atadas, tanto que, até o momento, decorrido quase um ano, ainda não temos notícia de modulações a respeito, e, em havendo, espera-se que não prejudique ainda mais os servidores. Para a parte forte na questão, governo federal (realeza) houve temeridade em prejudicá-lo quanto ao valor financeiro representado, cerca de R$ 80 bi, segundo alguns especialistas da área, enquanto já haviam cristalinos indícios de apropriações indevidas de numerários em quantias vultosas, que superaria várias vezes aludido valor, por parte de fornecedores de serviços e integrantes da administração da Petrobras e, agora, com robustos indícios de participação do próprio governo. Mas quanto aos servidores, a parte fraca na questão, baixos súditos, qual foi a valoração de seu alcance por parte daquela Corte? Quase nenhuma, com exceção de alguns ministros, gentis, mas firmes em seus propósitos.

Súditos próximos não foram prejudicados

Enquanto os vencimentos de ministros e juízes (súditos próximos) inclusive auxílio moradia, foram corrigidos já com previsão de correção monetária futura, e este último atualizado, os servidores, súditos provincianos,    não têm nem mesmo garantias de que, desta vez, o presidente do STF irá atuar, de fato, em prol da aprovação do   PL Substitutivo ao 28/2015.

Alguém também já disse com acerto: “ o Brasil, na atual conjuntura social, política e financeira poderia ser comparado a um avião de três turbinas, avariado, estando funcionando apenas uma.  Esses motores estariam representadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde só a turbina Judiciário estaria funcionando. Assim, como dizem os pilotos experientes: “a aeronave certamente cairá, o único propulsor funcionando só retardará um pouco a queda.”

O ilustre ministro-presidente, teria perdido excelente oportunidade para aproveitar o momento de foco no Judiciário em razão da “Operação Lava Jato” e trabalhado mais em favor das demandas dos servidores. Quase sempre a visão demasiadamente técnica ofusca a ótica para ações em  caso concreto. 

Nota do autor: o presente artigo tem caráter jornalístico e, portanto, pede-se que  este veículo de comunicação propicie as pessoas ou autoridades citadas mesmo espaço e proporcionalidade ao assunto da matéria para eventuais respostas, querendo. Atende também o disposto no Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público da União) quanto a um dos deveres do servidor público federal - dever de denunciar autoridades superiores em razão de evidências de ilícitos praticados - redação dada pela Lei 12.527/2011(Lei das Informações Públicas),   não havendo intenção de ofender as pessoas das autoridades citadas, antes entende se tratar de exortações para reflexões quanto à necessidade de mudanças de posturas no exercício de suas funções públicas. 

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*



De conjecturas a respeito da inércia   do STF na tramitação do PL 28/2015 antes da delação de Delcídio à constatação das quase realidades após sua divulgação -  Parte II da saga do PL 28/2015


21 de março de 2016 

O autor é servidor aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro, acadêmico em Direito,   ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal, colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE: Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

1ª nota: o autor não se apraz em levantar a questão posta e acredita que seus colegas servidores também assim pensam,   principalmente em    momento de grande  tribulação  para o poder Judiciário  em razão dos acontecimentos e  quanto ao alcance nas pessoas  de seus representantes, lembrando que voltou a tramitar no Legislativo novo PL 2648/2016 em substituição ao 28/2015 de recomposição salarial dos servidores,   não se tratando, portanto, de intenção de oportunismo pessoal.

 O conteúdo da delação premiada de Dulcídio do Amaral, noticiado amplamente pelos meios  de comunicação, no último dia 15/03/2016,  dão conta que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, teria tratado em  Portugal  de assuntos sobre   presos da "Lava Jato" e  o impeachment, com a presidente Dilma e o ministro Cardozo,  da Justiça,  contrariando a notícia  veiculada na ocasião de que  aquele  ministro- presidente  teria tratado de questões referentes à reposição salarial  dos servidores do Judiciário Federal. 

 O reajuste, pelo que se pode constatar, pelo menos no campo das conjecturas, seria só espécie de cortina de fumaça para desviar a atenção e já poderia estar combinado com a chefe do executivo  que  depois de aprovado    ser lhe apresentado  veto, se realmente comprovado o que Delcídio disse a respeito em sua delação.

Durante a tramitação do mencionado projeto de lei,  teriam sido   induzidos a erro  parlamentares, autoridades de  tribunais e  de juízes federais  que publicamente apoiaram a reivindicação  e  toda a categoria dos servidores, tanto que  aludido  PL  foi aprovado por unanimidade de votos no Congresso Federal e, depois, curiosamente vetado, com agravante de justificativa de ser inconstitucional, o que seria um contra- senso, já que o STF, autor por lei daquela proposta,  é tido em nosso ordenamento jurídico como guardião da CF.

Creio que  isso já seriam motivos suficientes para nós, servidores do Judiciário Federal, requerermos ao Plenário daquela Suprema Corte,  instância colegiada competente para dirimir a questão, providênias para apuração de existência ou não, de eventuais atos de ofensas ou ilícitos praticadas, se o caso,  em função do cargo,   nos termos da Lei 8.112/90, Art. 16, VI - Das obrigações do servidor público federal para denunciar autoridades superiores. 

Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) – define crimes contra segurança nacional e à ordem política e social

Outra gravidade,  seria a de que o encontro em Portugal não estava agendado, nem pelo ministro Lewandowski e, tampouco, pela presidente Dilma e pelo ministro da Justiça, Cardozo, os dois primeiros  representantes máximos de poderes constituídos, chamados cargos privativos  de estado que envolvem até questões de princípios de Segurança Nacional -  caso de guerras ou convulsões intestinas -    o que não podemos ser tão ingênuos  ao ponto de descartar tal  possibilidade,   devido aos acirramentos de ânimos  em razão de facções  políticas partidárias contrárias  e radicalizações apregoadas a todo momento pelo partido da situação.   

Na época, o ministro Cardozo já teria sido chamado para dar explicações à Comissão de Ética Pública da Presidência.

Tudo indica que os servidores do Judiciário teriam sido  enganados, se comprovado o que disse Delcídio em sua delação. A respeito da votação do PL 28/2015, salvo melhor juízo,  deverá  ser anulada, em face de vícios insanáveis que teriam maculado sua  apreciação, votação e  veto. Os servidores teriam  caído   em espécie de engodo. Também, sendo verídicos os fatos declinados pelo delator,  deverá ser requerido o afastamento do  ministro Lewandowski  das novas tratativas sobre o  PL substitutivo, por suspeição, e até  da presidência do STF. 

Deixar de atravessar a Praça dos Três, o que pode ser feito a pé, para chegar ao Palácio do Planalto,   para transpor o Atlântico  para tratar de um assunto e, logo em seguida, virar-lhe as costas, seria, no mínimo,  muito estranho!

Se, por acaso, houve meia verdade, e o ministro Lwandowski,  tratou dos três  assuntos - presos da "Lava Jato" , impeachment  e reposição salarial dos servidores, em qual o ministro Lewandowski teria dado  mais ênfase, ou ainda, quais foram as tratativas sobre referido reajuste salarial? Seria para vetá-lo ou aprová-lo?  Assim, não existem nenhuma garantia de que aquela presidência teria,  de fato,  atuado em favor da aprovação do PL revisional.

Como ficaria a questão dos passivos de "Quintos"?

A  FENAJUFE conta de Banca de Advogados experientes, assim,  cremos que poderá haver tomada de providências no sentido de se verificar a possibilidade de anulação da decisão sobre esses passivos,  vez que poderá, s.m.j.,  ser arguida sua nulidade em razão  também de vícios insnáveis de votos,  pelos atos praticados pelo ministro Lewandowski, indo desde possível vendeta contra os servidores, conforme consta em sua fala proferido no Rio de Janeiro, ao pessoal do SISEJUFE-RJ, vide vídeo no site do referido sindicato, ou transcrições,, constante no artigo anterior deste autor, publicado pela Federação em 16/03/2016.

Na edição do dia 19 último   da revista VEJA, em entrevista concedida por Delcídio do Amaral,  houve  revelação  sobre existência de 05 (cinco) ministros lobbystas no STF, que atuam em causas de interesse do Executivo. Com certeza,  nossos colegas  da FENAJUFE irão tomar providências em razão desses fatos novos para apurar quem são esses ministros e se constam também como  votantes na decisão  contra os passivos de "Quintos" dos servidores.  Não seria preciso que todos os supostos lobbystas tenham votado  naquele sentido, sendo consabido que apenas um voto irregular macula   todos os demais, por analogia às regras que norteiam as decisões assembleares das  S\A's', ou, então, apresentar, repetindo,  como fatos novos nos recursos já apresentados, por vício de voto.

Trecho da aludida reportagem: "O repórter pergunta a Delcídio: "a presidente tem o poder de mudar voto no Supremo?" Resposta: “Dilma costumava repetir que tinha cinco ministros no STF.  Era clara a estratégia do governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava Jato”.

A justificativa de Lewandowski,  com todo respeito,   parece  carecer de sustentação,  quando ele diz que não tem poder decisório sobre a questão da "Lava Jato", senão vejamos excertos de sua justificativa na reportagem no início  mencionada: "No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte."    Na realidade,  quando a  questão  for submetida à apreciação   do plenário daquela casa ele presidirá a sessão; seu voto será   tão importante por ser considerado voto de minerva, e conforme entrevista concedida  à VEJA, acima reportada, ele poderia    ser um dos  lobbystas a serviço de Dilma naquela Corte.

Da importância de uma delação premiada 

A delação premiada, para quem não sabe,  é um importante instrumento em que,  como o nome já diz,  premia o delator com redução de pena, pela sua colaboração  para com a justiça para elucidação de questões afins.   Assim, a delação apresentada é meticulosamente analisada pela autoridade competente, não podendo trazer aos autos fatos já conhecidos e as evidências  narradas  devem ser robustas.  Se assim não forem, ela não é aceita, homologada.

O fato é que o ministro Teori Zavaski, também do STF, homologou aquela delação, de onde se pode concluir que existem cristalinos indícios de serem verdadeiras suas asseverações, inclusive no que diz respeito ao i. ministro Lewandowski.  Se não houvessem indícios suficientes de materialidade, essa    parte da delação, teria sido suprimida. 

 Comparem as notícias abaixo:

“Dilma, Lewandowski e Cardoso trataram em Portugal de reajuste do Judiciário


Aprovado pelo Congresso, projeto precisa ser sancionado ou vetado por ela.
Reajuste varia de 53% a 78,5% e, pelo texto, será escalonado até 2017.

Do G1, em Brasília

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A presidente Dilma Rousseff e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, se reuniram na última terça-feira (7) na cidade do Porto (Portugal) para, segundo o governo e a assessoria do STF, discutir o projeto que reajusta em até 78% os salários dos servidores do Judiciário, conforme antecipou o Blog do Camarotti. O texto foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, intermediou e também participou da reunião, que não estava na agenda oficial.

O projeto de lei prevê que o aumento –
entre 53% a 78,56% – será concedido de acordo com a função exercida por cada servidor. Pelo texto, o reajuste será escalonado, de julho de 2015 até dezembro de 2017, e o pagamento será feito em seis parcelas.

Com a aprovação no Senado na última semana, o reajuste agora depende da sanção da presidente Dilma. Caso ela opte por vetar, o Congresso precisará analisar o veto. Na semana passada, durante visita aos Estados Unidos, a presidente comentou o assunto e disse que o percentual aprovado é "
insustentável".saiba mais

O encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo  não constou da agenda oficial e ocorreu durante a escala que a presidente fez em Portugal antes de ela seguir para Ufá, na Rússia, onde participou nos dias seguintes da VII Cúpula do Brics, grupo de países emergentes que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Segundo o Ministério da Justiça, José Eduardo Cardozo foi procurado por Lewandowski para que pudesse intermediar o encontro entre o presidente do Supremo e Dilma em Portugal. Cardozo e o presidente do STF estavam no país para participar de encontro com juristas. Segundo a pasta, o encontro não constou da agenda dele porque "não foi programado com antecedência".

Ao Blog do Camarotti, o ministro negou que, no encontro, ele, Dilma e Lewandowski trataram da Operação Lava Jato. De acordo com o blog, há preocupação no Judiciário com a "tendência" de a presidente vetar o reajuste.

À TV Globo, a assessoria do STF informou que Lewandowski estava em portugal para participar de um congresso acadêmico previsto desde fevereiro. Segundo a assessoria, não havia previsão de o ministro se encontrar com Dilma, mas o encontro ocorreu e na ocasião eles discutiram o projeto que reajuste os salários dos servidores do Judiciário. Lewandowski não se pronunicará sobre a proposta to até a decisão da presidente ser anunciada.

Neste sábado, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que não publicou o encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo em razão de não ter sido comunicada previamente de a reunião ocorreria em Portugal. A assessoria do Planalto disse não ter detalhes sobre o assunto tratado.

Neste sábado,
após visitar o Pavilhão Brasil da Expo Milão, na Itália, a presidente Dilma foi questionada por jornalistas sobre o "recente encontro" que teve com o presidente do Supremo. Sem confirmar a reunião, ela disse que “todo mundo sabe” que o ministro "pleiteia que não haja veto" dela ao projeto.

"No entanto, nós estamos avaliando, porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções. Nem em momentos, assim, de grande crescimento, se consegue garantir reajustes de 70%. Muito menos em um momento em que o Brasil precisa fazer um grande esforço para voltar a crescer", disse a presidente.

Agenda oficial
Esta não é a primeira vez que o ministro da Justiça tem compromissos que não constam da agenda oficial. Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", por exemplo, ele teve encontro com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no gabinete do da PGR, em 25 de fevereiro, uma semana antes de Janot enviar ao STF a lista com os pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos por suposta participação no esquema de corrupção que atuou na Petrobras descoberto na Operação Lava Jato.

Em fevereiro, o ministro também se reuniu com advogados de empresas investigadas na operação. Segundo o jornal "O Globo", constavam da agenda somente os nomes deles, sem informações sobre as empreiteiras que representavam.  À época, o ministro disse não ter cometido irregularidades e que seu comportamento foi "
absolutamente legal e ético". A Comissão de Ética Pública da Presidência chegou a pedir informações a ele sobre o encontro."


AGORA VEJAM O QUE DIZ NOTÍCIA  SOBRE A DELAÇÃO PREMIADA  DE DULCÍDIO VEICULADA EM 15/03/2016, A RESPEITO DO QUE LEWANDOWSKI TERIA IDO FAZER EM PORTUGAL, CONTRARIANDO O TEOR DA MATÉRIA  ACIMA:


"Lewandowski nega conversas mencionadas em delação de Delcídio

Ex-senador afirmou que Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a presidente Dilma para tratar da Lava Jato e do impeachment

 postado em 15/03/2016 15:37 / atualizado em 15/03/2016 16:38

Agência Estado

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em nota, que tenha participado de qualquer tipo de conversa nos termos citados na delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS). De acordo com Delcídio, Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a própria presidente Dilma Rousseff para tratar da Operação Lava Jato e do processo de impeachment. Além disso, o ministro Aloizio Mercadante teria prometido falar com Lewandowski para interceder pela liberdade de Delcídio.

Lewandowski manda soltar publicitário preso na Lava Jato

No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte. "Como chefe do Poder Judiciário, o presidente do STF zela pela independência e pela imparcialidade do exercício da magistratura", afirma a nota. A delação premiada de Delcídio foi homologada nesta terça-feira, 15. O ex-líder do governo firmou o acordo com a Procuradoria-Geral da República para colaborar com as investigações e fez acusações contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Delcídio deixou a prisão em 19 de fevereiro, após ter ficado quase três meses na cadeia acusado de tentar obstruir as investigações da Operação “Lava Jato."

2ª nota do autor: por tratar-se de matéria jornalística, desde já,  fica solicitado a este  meio de  comunicação disponibilização de mesmo espaço e proporcionalidade do assunto para eventuais manifestações das pessoas citadas, caso queiram.

Jair Aparecido do Nascimento, Servidor aposentado da Justiça Federal

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*