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Manutenção da nomenclatura "Técnico Judiciário" significa respeitar a IDENTIDADE e HISTÓRIA dos Técnicos

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

1 – Manutenção da nomenclatura "Técnico Judiciário" como designação do cargo nos futuros planos de carreira

            A manutenção da nomenclatura “Técnico Judiciário” como designação do cargo, nos futuros Projetos de Lei / Planos de Carreira, é de suma importância, pois significa respeitar a IDENTIDADE e a HISTÓRIA dos Técnicos.

            A classe dos Técnicos é composta por servidores com atribuições específicas e indispensáveis ao funcionamento do Poder Judiciário Federal. Técnico Judiciário é o serventuário da Justiça responsável por, PRATICAMENTE TUDO, desde o atendimento ao público, até a elaboração de minuta de sentenças em processos judiciais. Também, realiza processamento de feitos; execução de mandados; procedimentos relativos às audiências; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; direção; assessoramento; estudo; pesquisa; e execução de demais tarefas de elevado grau de importância e complexidade. Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), os Técnicos continuam realizando análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão.

            E mais, deve-se ressaltar que qualquer operador do Direito e o mais leigo jurisdicionado, desde 1996 (Lei 9421, publicada em 26/12/1996), assim, o conhece – “TÉCNICO JUDICIÁRIO” – não se podendo entender como um ato de inteligência qualquer outra denominação que se queira dar a esse cargo fundamental na estrutura do Judiciário.

            É interessante perceber que existe uma padronização na nomenclatura dos cargos públicos no serviço público federal. A denominação "Técnico" é adotada nos principais órgãos federais, tais como Banco Central, Agências Reguladoras, Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

            Diante dos argumentos acima, não restam dúvidas de que a manutenção da nomenclatura "Técnico Judiciário" é de vital importância para a classe e para o Poder Judiciário Federal. 

2 – Mudar a nomenclatura do cargo Técnico Judiciário para "Assistente" é uma afronta à classe dos Técnicos

            Algumas propostas de plano de carreira para o Judiciário Federal sugerem alteração na nomenclatura do cargo Técnico Judiciário para “Assistente” de forma desnecessária. Nessas propostas, a nomenclatura do Analista Judiciário não seria alterada, a do Analista Judiciário - Especialidade Executante de Mandados - voltaria a ser “Oficial de Justiça” (atendendo às reivindicações dos Oficiais no sentido de retornar com a nomenclatura histórica), o Técnico Judiciário - Especialidade de Segurança - deixaria de ser Técnico Judiciário e passaria a ser Agente de Segurança (também, atendendo às solicitações dos Agentes).

            Mudar a nomenclatura do cargo Técnico Judiciário para "Assistente" é uma afronta à classe dos Técnicos Judiciários. Geralmente, as funções comissionadas recebem a denominação Assistente. A denominação "Assistente" é tão esdrúxula que teria a mesma denominação do cargo efetivo para a Função Comissionada (FC-01, FC-02, FC-03, FC-04, FC-05 e FC-06).

3 – A mudança necessária na carreira dos Técnicos não é na nomenclatura, mas sim passar o cargo para nível superior e reimplantar a sobreposição

            Mudanças devem ocorrer visando a melhora da situação de uma classe e acompanhar a evolução dos tempos. Medida urgente, no Judiciário Federal, seria alterar a escolaridade dos Técnicos para nível superior (corrigindo o que já ocorre na prática) e adotar a sobreposição na carreira (acabando com o ABISMO SALARIAL de 64,07% que separa Técnicos e Analistas).

            A modernização na carreira da classe dos Técnicos Judiciários (nível superior e sobreposição) deve ser acompanha pela manutenção da nomenclatura histórica "Técnico Judiciário".

MANUTENÇÃO DA NOMENCLATURA “TÉCNICO JUDICIÁRIO” NOS FUTUROS PLANOS DE CARREIRA !!!

DIGA NÃO AO AUMENTO LINEAR, SOBREPOSIÇÃO JÁ !!!

SOBREPOSIÇÃO É O FIM DA EXPLORAÇÃO !!!

NÍVEL SUPERIOR JÁ !!!

 

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