Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe
1– Concursos exigem dos Técnicos conhecimentos amplos em diversas disciplinas de nível superior
Nos concursos do Judiciário Federal para o ingresso de Técnicos, a depender do órgão de atuação, é de praxe nos certames a cobrança de conhecimentos específicos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislações especiais, etc.
A adoção de disciplinas de nível superior para ingresso no cargo de Técnico tem uma explicação: o Técnico não raciocina sobre conhecimentos de segundo grau para a consecução de seu trabalho, pois o tempo todo o Técnico utiliza os princípios gerais do Direito, ou os princípios da Administração Pública, que são estudados na Faculdade de Direito.
2– Técnicos elaboram minutas de votos, sentenças e decisões em processos judicias
Os Técnicos Judiciários, desde que tomam posse, executam trabalho de alta complexidade, com destaque para a elaboração de minutas de votos, sentenças e decisões nos processos judiciais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por exemplo, publicou, em 06/05/2014, na intranet, o Comunicado nº 11/2004, da Secretaria de Gestão de Pessoas, cujo assunto era o preenchimento de vaga na Seção de Feitos Eleitorais. Para participar, o candidato poderia ser Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, que teria dentre suas atribuições “elaborar minutas de votos, despachos, decisões em processos judiciais de relatoria do Desembargador.” Vejam outras atribuições e o perfil desejável para o preenchimento da vaga:
Área |
Atribuições da área |
Perfil desejável |
SEFEL – Seção de Feitos Eleitorais (Coordenadoria Jurídica CJU / CRE) |
– Elaborar minutas de votos, despachos, decisões em processos judiciais de relatoria do Desembargador; – Executar atividades jurídicas atinentes aos feitos eleitorais da Corregedoria; – Pesquisar jurisprudência e doutrina relativas aos processos eleitorais. |
-Formação em Direito; -Experiência em Direito Eleitoral; -Habilidade em redação jurídica; -Experiência em elaboração de sentença, votos, despachos e decisões atinentes aos feitos eleitorais. |
* Comunicado nº 11/2014 do TRE-MG
O Tribunal Superior Eleitoral publicou, recentemente, o Edital nº 02/2015, para Seleção Interna e preenchimento de uma vaga no Gabinete de Ministro Jurista. Os pré-requisitos são: ser servidor do TSE no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e ter formação em Direito ou estar cursando (Direito) a partir do 8º semestre. Vejam as atribuições e as competências requeridas para a função:
Área |
Atribuições gerais |
Competências requeridas |
Gabinete do Ministro Henrique Neves |
– Análise processual; – Elaboração de informações ao Ministro, relatórios e minutas de decisões.
|
– Conhecimentos: Direito Eleitoral, Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Penal, Língua Portuguesa, microinformática; – Habilidades: Elaboração de minutas de relatórios, votos e decisões, redação, comunicação, pesquisa de jurisprudência. |
* Anexo I do Edital nº 2/2015 do TSE
Recentemente, importantes decisões judiciais reconheceram que os Técnicos Judiciários elaboram minutas de despachos, decisões e sentenças.
O Juiz Federal Bruno Brum Ribas, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em sentença de 03/11/2014, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5038445-05.2014.404.7100/RS, ao analisar as atribuições de Analistas e Técnicos afirmou que “está incluída nas atribuições de ambos os cargos a elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, que são revisadas, alteradas ou não, e assinadas pelos magistrados.”
O também Juiz Federal, Alexandre Rossato da Silva Avila, na sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 5018617-04.2011.404.7108/RS, seguiu a mesma linha e afirmou, in verbis: “(…)tanto o técnico, quanto o analista, desempenham atividades diretamente ligadas à prestação jurisdicional. Estas atividades compreendem a análise de processos para despacho e minutas de sentenças(…)”.
3- Técnicos altamente qualificados ocupam até 72% das funções de confiança
A alta qualificação (mais de 95% possuem nível superior) transforma os Técnicos em potenciais candidatos para assumirem as funções gerenciais.
Só para exemplificar, no TRE-MG, no final de 2014, 72% dos Chefes de Cartório da capital eram Técnicos Judiciários. No interior, a situação era parecida e os Técnicos ocupavam 63% das funções comissionadas de chefia de cartório.
O mais alto cargo administrativo do Poder Judiciário é ocupado por um Técnico Judiciário. O atual Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal é o Técnico Judiciário, Área Administrativa, Amarildo Vieira de Oliveira.
4- HORA DA MUDANÇA
- Nível superior: considerando que a terceirização, a evolução tecnológica, a prática cotidiana e o PJE (Processo Judicial Eletrônico) levaram os Técnicos Judiciários ao exercício de atividades de alta complexidade, desde a posse, é medida de urgência, a alteração da Lei 11.416/2006, modificando a escolaridade dos Técnicos para nível superior.
- Sobreposição na carreira: o ABISMO SALARIAL de 64,07% que separa Técnicos de Analistas é injustificável. Hoje, a diferença salarial entre os cargos chega a R$4.700,00 e poderá ultrapassar os R$8.000,00 mensais, caso o PL 7920/2014 seja aprovado. A sobreposição na carreira é a solução para a esdrúxula situação em que um Técnico qualificado e com 35 anos de efetivo exercício aposenta recebendo menos que o Analista novato.
SOBREPOSIÇÃO É O FIM DA EXPLORAÇÃO !!!
NÍVEL SUPERIOR JÁ !!!
DIGA NÃO AO AUMENTO LINEAR, SOBREPOSIÇÃO JÁ !!!
Participe do grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:
https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/